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Ensino a distância durante a pandemia garante desconto na mensalidade? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos fim de semana. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caros amigos e amigas do Focus.jor. O que antes era uma exceção, ao que parece será (ou já é) regra em relação as escolas durante a pandemia da Covid-19. No início, várias medidas foram tomadas com a finalidade de esperar por uma vacina eficaz. Assim, foi com a antecipação das férias escolares de julho para maio. Em alguns estados, leis estaduais determinaram aplicação de desconto no percentual de 15% a 30% nas mensalidades das escolas, durante o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Fato é que já tem colégios que não voltará mais com o ensino presencial neste ano.

“- Cortez, como os alunos não estão frequentando as instalações das escolas particulares, não deveria ser dado um desconto na mensalidade?”

Pessoal, para essa pergunta posso dar duas respostas. Não para agradar gregos e troianos, mas no sentido de instalar um equilíbrio para os dois lados (escolas e pais de alunos). Veja só, como já escrevi aqui em várias edições do “Cortez responde”, esta situação não foi desejada por ninguém. Claro que muitos pais e mães perderam seus empregos ou tiveram seus salários reduzidos.

Também é fato que as escolas reduziram também seus custos com energia elétrica, consumo de água e material de expediente. De outro lado, para garantir o ensino a distância, os colégios investiram em tecnologia com a compra de novos equipamentos e contratação de profissional qualificado para as filmagens, edições e transmissões das aulas via plataforma digital. Como dito acima, trata-se de uma balança que requer um equilíbrios. Há uma necessidade extrema de compreensão pelas duas partes.

“-Mas Cortez, como a justiça está decidindo sobre esses casos de desconto na mensalidade durante a pandemia?”

Atenção aqui, pessoal. Em alguns estados, as assembleias legislativas aprovaram leis específica concedendo um abatimento variável na mensalidade, de acordo com o grau do ensino. Esse desconto começa com 15% indo até 40%. Mas, essa novela ainda não chegou ao seu fim! Pois, atualmente essas leis estão sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte constitucional, a matéria está sendo tratada como repercussão geral em razão da complexidade e do alcance da decisão para todo o País. Por enquanto, as escolas devem obedecer à lei que determina essa redução o valor da mensalidade escolar.

Hora do conselho: caros (as) leitores (as) do Focus.jor, passados já quase cinco meses do início da pandemia do Sars-CoV-2, a economia já começa a voltar em alguns estados estão apresentando sinais da “imunização de rebanho”. Claro que nada será como antes, até que uma vacina eficaz seja aprovada pelas autoridades sanitárias e disponibilizadas para a população em geral. A regra de oura é o consenso e que essa questão financeira não possa colocar em risco a vida educacional do aluno. Não é hora das escolas particulares pensarem em lucro e nem os pais dos alunos deixarem de cumprir com a sua obrigação contratual financeira de pagar as mensalidades. Na dificuldade, o que é normal agora e natural, veja uma forma de parcelamento ou até mesmo uma permuta sobre produto ou serviço que algum pai ou mãe de aluno passa oferecer para a instituição de ensino. Se já chegamos até aqui, então vamos passar logo essa tormenta. Paz, compreensão, saúde e até o próximo “Cortez responde”.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

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