Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, caros e caras leitores do Focus.jor! O vírus Sars-CoV-2 já completando sua primeira quadra no País e muitos resultados negativos. Tudo inesperado e não desejado, nem por quem emprega como também por quem trabalha. A boa notícia é que podemos ter uma luz no fim do túnel muito em breve, com o anúncio de uma vacina eficaz até fevereiro do ano que vem. Até lá, bem, o jeito é nos adaptarmos ao tal “novo normal”, que veio para ficar mesmo após o fim do coronavírus. Aposto nisso. O que muitas empresas e repartições públicas estão fazendo é dar continuidade em suas atividades, por meio do trabalho remoto dos seus funcionários
“-Cortez, funcionária gestante pode ser afastada do trabalho nessa pandemia?”
Atenção aqui, pessoal. Muito interessante esse ponto. Desde a decretação do estado de calamidade pública, o trabalho presencial para pessoas do grupo de riscos está suspenso. Esses profissionais estão exercendo a sua função diretamente de suas casas. Agora, quem são as pessoas que fazem parte do grupo de risco? São os acima de 60 anos de idade; pessoas com doenças respiratórias, como asma e bronquite; fumantes; diabéticos; hipertensos; pacientes com HIV, câncer e AVC. Em relação a funcionária gestante, o que se tem até agora são recomendações ou orientações para que a profissional grávida fique em casa trabalhando pela via remota.
Então, a resposta é sim. Pode ser afastada do trabalho presencial, passando para o teletrabalho, onde o risco de contaminação diminui muito. Contanto não há uma legislação específica dando esse direito para a trabalhadora gestante.
“- Mas Cortez, quer dizer que não existe ainda uma lei federal sobre a obrigatoriedade do afastamento da grávida no seu trabalho?”
Isso mesmo. Até o momento, são notas de orientações sobre a funcionária grávida na pandemia. Cientificamente, segundo alguns relatos, não há um estudo que defina que a empregada gestante tem maior chance de ser contaminada pelo novo coronavírus. Em março, o Ministério da Saúde lançou uma nota técnica (Aqui) para orientar em relação às gestantes. O documento destaca que “a COVID-19 não parece se associar a risco de maior gravidade em gestantes, bem como as taxas de complicações e de evolução para casos graves (aproximadamente 5% dos casos confirmados)”.
Já para quem está grávida e atua na linha de frente ao combate à Covid-19, a mesma nota dá um tratamento diferenciado ao indica que “para as gestantes que são profissionais de saúde e que atuam na atenção a pessoas potencialmente infectadas com o vírus, recomenda-se que os riscos de continuar trabalhando presencialmente sejam avaliados junto ao Serviço de Medicina do Trabalho de sua instituição.
Atualmente, há o Projeto de Lei 3932/2020 tramitando em caráter de urgência na Câmara dos Deputados que determina o afastamento obrigatório da gestante do trabalho presencial, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Hora do conselho: pessoal, essa situação toda está recheada de incertezas. O teletrabalho já é uma realidade, o que pode ser a solução para a funcionária grávida. Agora, claro que há determinadas profissões que não têm como ser realizada de forma remota. Não deixa de ser um impasse. A solução é o consenso, todos conversando e se ajudando. Devemos lembrar que todos estamos no mesmo barco e para sair dessa crise sanitária e econômica, somente de mãos dadas. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde!
Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.
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