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Compartilhar sinal de internet com vizinho é crime? “Cortez responde”

Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos sábados.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, amigos e amigas do Focus. A internet é algo essencial hoje em nossas vidas, seja no trabalho, para a família, lazer, comércio e uma infinidade de aplicações. Inegável que hoje temos o mundo na palma de nossas mãos, mas para isso precisamos do sinal de internet. E aí surge uma questão bem delicada e cultural, também. O famoso “jeitinho” chegou também para o compartilhamento de sinal de internet entre vizinhos, seja pago ou grátis.
“-Cortez, alugar sinal de internet para o vizinho é crime?”
Importante aqui, pessoal. Primeiro vamos aprender uma coisa rapidinho sobre sinal de internet, ok. Existe a transmissão da internet via rádio, como também por banda larga (wireless). Nesse ponto é que vamos saber se é crime ou não fazer o compartilhamento de sinal de internet. Nesta semana,  Focus publicou matéria sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão de dois homens por comercializarem clandestinamente sinal de internet, via rádio.
A transmissão de internet por essa modalidade (via rádio) se faz por meio de instalação de antenas, que faz a captação de sinal para uma base clandestina e retransmite para consumidores. A fundamentação dos ministros do STJ teve por base o art. 183 da lei 9.472/97, que tipifica como crime “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”. Quem for pego infringindo a legislação será condenado em detenção de 2 a 6 anos e multa no valor de R$ 10 mil. Assim, respondendo à pergunta acima, é crime sim fazer a transmissão de internet via rádio, sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).
“- Mas Cortez, eu alugo meu sinal de internet de banda larga para meus vizinhos. Posso ser presa por isso ou ter outra punição?”
Atenção gente, muito pertinente essa indagação. Vejam bem, o STJ decidiu que o crime só ocorre no caso específico da transmissão clandestina de internet via rádio. Mas isso, não significa que você esteja livre de alguma ação de indenização por parte da operadora da banda larga que você contratou para seu uso individual e residencial.
Vou explicar o motivo. Você, consumidor final, adquiriu o serviço de internet (banda larga) para seu único e exclusivo uso. A partir do momento que você fornece sua senha de Wi-Fi para seus vizinhos, indiretamente você lesa a companhia habilitada a fornecer o devido serviço de sinal de internet. Esse posicionamento já foi debatido inclusive no próprio STJ.
Hora do conselho: fato é que todos temos essa dependência com a internet. Também é fato que o preço pela banda larga caiu muito, desde a criação do serviço de navegação. Não vale a pena incorrer num risco de sofrer uma ação judicial penal ou indenizatória, só por causa de poucos reais de diferença entre o serviço legal e o oferecido pelo seu vizinho. O barato aqui, pode sair mais caro do que se pensa. Vamos seguir a lei, pois ela é que lhe garante a sua liberdade. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sus dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br
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