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Plano de saúde é obrigado a fazer exame para o coronavírus? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos sábados.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. Hoje é um dia que não preferia escrever sobre esse tema, mas impossível fugir. O novo coronavírus já se espalhou no mundo, o que caracteriza a pandemia. Muitos países já estão em alerta vermelha, como forma de impedir ou reduzir o contágio entre as pessoas. O que antes era apontado somente para pessoas que estavam viajando para o exterior, o contágio agora passou para a fase “comunitária”. Ou seja, está solto por aí. Agora vem a grande questão, se o plano de saúde privado está obrigado a cobrir o teste para identificar o novo coronavírus, pois no contrato assinado não constava essa patologia entre as doenças coberta pela operadora de saúde privada.

“-Cortez, o plano de saúde está obrigado a custear o exame para o conronavírus-Covid19?”

Então, até o início da semana estava em discussão sobre essa obrigação ou não pelos planos de saúde privada. O órgão público competente para determina ou não a inclusão do teste do novo coronavírus é a Agência Nacional de Saúde (ANS). A boa notícia é que, na última quinta-feira,12, a ANS aprovou a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. Essa medida foi tomada em sessão extraordinária do órgão.

“-Mas Cortez, como vou ficar informada pelo meu plano de saúde sobre essa decisão da ANS?”

Atenção, aqui pessoal. Muito importante! A agência reguladora já orientou as operadoras de planos de saúde para disponibilizarem em seus sites e a divulgarem, através de seus canais de relacionamento com os usuário,s as informações sobre o atendimento e a realização do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19). Outra medida, que as empresas de planos de saúde devem adotar é a criação de um canal especial sobre o coronavírus, com o objetivo de prestar esclarecimentos e demais informações sobre a doença aos seus usuários. Em caso de dúvida ou reclamação , o usuário do plano de saúde pode entrar em contato direto com a ANS pelo tel 0800 7019656 ou através do site da ANS (Aqui).

Hora do conselho: pessoal, a coisa é séria, mas também não é o fim do mundo! O coronavírus é uma gripe que pode agravar-se, a depender da idade da pessoa ou o seu estado imunológico. Bom lembrar que a taxa de mortalidade é em torno de 3% e que outras doenças mais comum ao nosso país mata muito mais, como é o caso da dengue, fome e desidratação. Nada de correr para supermercados ou farmácias e fazer estoques de comida e alimento, ok!! A vida segue normal e com as devidas cautelas recomendadas pelo Ministério da Saúde. Lavar sempre as mãos é mais eficaz que o uso do álcool em gel. Vamos evitar grandes aglomerações pelos próximos vinte dias, pois é a fase em que saberemos ao certo como o Covid19 irá se comportar diante do nosso clima e do nosso povo. Que isso passe logo e até o próximo “Cortez responde” e livre do coronavírus. Oxalá!

Envie sus dúvidas para WhatsApp(85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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