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Dúvidas ao declarar gastos com saúde e educação no seu IR? Veja as dicas no “Cortez responde-IR 2020”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” no Focus.jor aos fins de semmana no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2020 encerra-se hoje,30, às 23:59. Dentre as maiores dúvidas, no lançamento das despesas pagas pelos contribuintes estão os gastos com saúde e educação. O portal Focus.jor dá dicas no especial “Cortez responde- Imposto de Renda 2020”. Quem não transmitir seu IR até hoje, estará sujeito a pagar multa e ser processado por crime de sonegação fiscal.

Caros amigos do Focus.jor, despesas com dissertações; teses; livros; publicações; material didático; cursinho preparatório para vestibular ou concurso; pagamento com cursos de idiomas, de música, de academia, de dança, de corte e costura; e gastos com práticas esportivas não são dedutíveis na declaração. As contribuições pagas para as associações de pais e mestres também estão dentro desse grupo de vedações quanto à dedução no IR.

Já em relação a procedimentos ligados à saúde, há proibições. Segue a lista: exame de DNA; coleta, seleção e armazenamento de célula-tronco de cordão umbilical; seguro-saúde; medicamentos, com exceção dos gastos que façam parte da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar; técnica de “barriga de aluguel” para concepção de filho (a); passagem e hospedagem para tratamento médico; despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este; despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas; cirurgia plástica para único fim estético, mas é  permitido a dedução no IR se o procedimento cirúrgico, reparadora ou não, tiver a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente; prótese de silicone, desde que o seu valor não esteja dentro de uma conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Veja o que pode ser abatido no seu Imposto de Renda -2020:

Despesas com educação: Quais gastos com educação posso abater no Imposto de Renda? “Cortez responde”

A receita federal considera os seguintes gastos com educação para efeito de abatimento no IR de 2020:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas com saúde: Quais gastos com saúde posso abater no Imposto de Renda? “Cortez responde”

De acordo com a Receita Federal do Brasil, considera-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Para quem tem filho ou filha na condição especial, é possível sim fazer a dedução das despesas de instrução com entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Mas aqui, há a exigência do laudo médico acerca da deficiência.

Veja mais informações nos links acima.

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