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Pensão alimentícia pode ser reduzida durante o coronavírus? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” todo os sábados no Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caros leitores do Focus. Com a quarentena do novo coronavírus ainda em vigência e a situação econômica do país em completo retrocesso, as questões financeiras pesam agora. Dentre elas, a pensão alimentícia é o alvo de muitas dúvidas para quem paga (pai, mãe, avós ou responsáveis) e ao mesmo tempo para o destinatário do valor. Vejam só, a pensão alimentícia é determinada pela necessidade de quem pede e pela possibilidade financeira de quem tem a obrigação de pagar. Isso está na lei.

“-Cortez, sou profissional liberal e minha renda caiu pela metade. Tenho direito de pedir uma redução na pensão que pago?”

Atenção pessoal, atenção aqui. Esse dinheiro que é pago aos filhos é determinado por sentença judicial. Qualquer mudança no valor tem que vir pela justiça, como assim foi determinada antes. Agora, quanto o direito de redução no pagamento durante essa situação extraordinária casada pela pandemia do Covid-19 é uma realidade. Alguns juízes já estão adotando essa linha como forma de contemplar o atual momento. Mas isso não é feito de forma automática, ok! Tudo tem que ser comprovado, inclusive em relação à redução do salário e as despesas fixas. Ah, outra coisa, também essa diminuição no valor da pensão não pode ser aleatória. O percentual deve ser no montante para garantir o mínimo da necessidade do filho ou filha.

“-Mas Cortez, quem não pagar a pensão alimentícia pode ser preso?”

Sim, pode apostar todas as suas fichas nisso. A legislação é clara que a não quitação mensal da pensão alimentícia gera o encarceramento de quem tem a obrigação. Importante aqui, gente. Neste momento de pandemia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no início deste mês que pela prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia, por causa da transmissão do coronavírus. Essa decisão veio em atendimento à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país adotem medidas de prevenção à contaminação do Covid-19.

Mas essa posição da justiça vai durar até que os efeitos da pandemia acabem. Bom lembrar que o tempo que o devedor da pensão passar em casa preso no regime de prisão domiciliar contará como pena cumprida.

Hora do conselho: caros leitores e leitoras o momento agora não é de conflito e sim de diálogo e paz. Quem tem filho em comum, terá essa ligação para sempre. Então, temos que ser civilizados e racionais, ainda mais agora. O certo é negociar todas as obrigações possíveis, seja escola, plano de saúde, aluguel e manter a alimentação. Caso seja possível, o ideal é o casal ou os responsáveis colocar tudo no papel para traçar um cenário financeiro para os próximos seis meses. Procurar conflito é o caminho menos indicado a se tomar. No caso de haver impossibilidade dessa conversa, procuro um defensor público da sua região ou advogado de sua confiança. Isso vale para os dois lados, certo! Saúde para todos e Até o próximo “Cortez responde”.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

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