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A união estável simultânea é reconhecida pela justiça? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos fins de semana.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. O conceito de relacionamento entre pessoas vem mudando desde a última década. A questão toda centra-se em situações onde a união entre parceiros (as) não está regularizada, seja pelo casamento civil, religioso ou com registro de união estável em escritura lavrada em cartório civil. Pois é, atualmente a trágica morte do apresentador Gugu Liberato reacendeu a discussão, sobre a possibilidade ou não de haver uma união estável simultânea ou em duplicidade. Independentemente do gênero, se masculino ou feminino, a discussão acirra-se justamente em dizer quem tem direito sobre os bens em caso de divórcio ou morte de um dos conviventes.

“-Cortez, o que caracteriza a união estável?”

Importante aqui, pessoal. O namoro de hoje em dia é muito diferente do tempo das pessoa com mais de 40 anos de idade. Natural agora, o namorado ou namorada dormir na casa do outro, por um ou mais dias. Como também é comum, casais de namorados (as) que convivem em casas separadas. Traduzindo, o fato de morar juntos ou separados não é o suficiente para a justiça reconhecer como união estável. Na união estável, os direitos dos conviventes são equiparados aos de pessoas casadas civilmente. Partindo da interpretação, do regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que for constituído com o esforço dos dois, reparte-se ao meio com o fim da relação. Para se ter a união estável, há necessariamente que existir a (vontade) de constituir uma família, com ou sem filhos, mas desde que isso seja publicizado e de conhecimento de todos que tenha contato com os envolvidos. Conta bancária conjunta, pagamento de uma conta em nome do outro, viagens programadas, filhos em comum (caso existir). Uma dica é saber se os (as) conviventes tinham interesse em unir-se por tempo indeterminado. Um aviso. A justiça sempre baseia-se suas decisões em provas, então, a depender do que for apresentado para o (a) juiz (íza), pode-se ter ou não a união estável.

“-Mas Cortez, e a união estável em duplicidade?”

Bem oportuna a indagação. Então, esse tema tem sido alvo de julgados com posições antagônicas, pela própria justiça. Há cerca de 10 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se posicionando contrário ao reconhecimento de uma relação com mais de duas pessoas. Todavia, já existem decisões isoladas no sentido contrário, de dar o devido direito a mais de uma pessoa num relacionamento amoroso. Em junho do ano passado, a justiça do Distrito Federal concedeu a dupla união estável a um homem que se relacionou simultaneamente com duas mulheres. Um triângulo amoroso. Então, a duplicidade na união estável pode acontecer com o consentimento ou não das partes envolvidas.

A dúvida agora vai pairar sobre o reconhecimento de união estável em relacionamentos sigilosos, uma vez que as partes ou alguma delas não tinha o desejo de expor o relacionamento em público. Aqui, ausente está a vontade ou desejo de um dos conviventes, ou dos dois, em demonstrar para a sociedade que existe, ou existia ali, esse relacionamento. No caso do apresentador Gugu, falecido em novembro de 2019, surgiu agora uma terceira pessoa (chef de cozinha) além da mãe biológica dos seus três filhos, alegando que mantinha um relacionamento de união estável com o então apresentador de televisão e empresário. Nessa situação específica, o testamento irá influenciar no desfecho sobre a herança bilionária deixada por Gugu.

Hora do conselho: pessoal, em caso de dúvida, seja por um dos conviventes, um contrato de namoro pode muito bem resolver isso. Parece até absurdo essa proposta, mas desse jeito fica bem claro que não há intensão de constituir família ou um relacionamento duradouro entre os enamorados. Caso a coisa evolua, e aí passar a ter essa vontade de dar um passo mais sério na relação, basta apenas tornar sem efeito o primeiro contrato e casar-se, ou então fazer outro contrato, agora de união estável. Pois é, relacionamento é compromisso e seriedade e assim deve ser também com a sua formalização. Ah, namoro de carnaval não gera união estável, ok. Apenas previnam-se, pois saúde em primeiro lugar. Bom carnaval e até o próximo “Cortez responde”.

Envie sus dúvidas para WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br

Resposta ao leitor– A edição passada do “Cortez responde” foi sobre o direito de pessoas com deficiência (PcD) sobre isenção de imposto para compra de carro novo. Em resposta às dúvidas enviadas pelos seguidores do Focus.jor, por WhatsApp ou e-mail, o “Cortez responde” aponta que o número de doenças ou situações acobertadas pela legislação é bem extensa, chega a passar de 70 tipos. O que vai determinar o direito ou não ao benefício fiscal será a impossibilidade ou diminuição permanente da capacidade de guiar o veículo automotor em condições normais. E como disse na matéria publicada, o laudo médico será essencial para o sucesso ou perda do direito às isenções tributárias. Receita médicas não tem validade para esse caso. Em caso de mais dúvidas, procure o departamento de trânsito da sua cidade. Grato por acompanhar o Focus.jor.

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