Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Qual prazo para troca ou devolução de produto na pandemia? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde”aos fins de semana no Focus.jor. Email: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caros amigas e amigos do Forcus.jor! Primeiramente, bom lembrar que antes desse turbilhão todo causado pela pandemia do novo coronavírus, o consumidor tinha um prazo certo e determinado para requerer a troca, devolução ou reembolso pela compra do produto ou serviço. Assim, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 26 determina que o direito de reclamar por defeito termina em 30 dias para produto/serviço não duráveis. Já para as mercadorias duráveis, esse tempo aumenta para 90 dias. Bom, isso tudo antes da Covid-19! Agora, temos uma condição excepcional que mexeu com toda nossa rotina, e assim a lei também não poderia ser aplicada como se nada estivesse acontecendo.

“-Cortez, qual o prazo de garantia, troca, devolução ou reembolso de produto/serviço comprado durante a pandemia?”

Atenção, aqui pessoal! Dentro dessa nossa “nova realidade”, impossível adotar o mesmo prazo legal em relação ao direito do consumidor. O caso é que, muitas cidades decretaram o isolamento social ou lockdown mesmo. Assim, toda essa cadeia de trabalho para fazer a troca, devolução ou mesmo o reembolso de produto/serviço ficou quebrada. Em muitos estados, já há alteração significativa em relação ao consumo durante a Covid-19.

Um exemplo, é o estado do Ceará que publicou nesta semana uma lei estadual (Lei 17.241/20) que suspendeu a contagem dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos ou serviços adquiridos durante o estado de calamidade pública, causado pelo novo coronavírus. Traduzindo. O consumidor que comprou algum produto ou serviço durante o estado de calamidade pública, pode exercer o seu direito de garantia, troca, devolução ou reembolso fora do prazo que consta no Código de Defesa do Consumidor. Lembrando que essa nova regra vale somente para o estado do Ceará. Assim, a contagem do prazo para esses direitos só vão iniciar ou continuar após o fim do estado de calamidade pública.

“Mas Cortez, neste caso a suspensão dos prazos vale para qual tipo de compra?”

Olha só, o Governo Federal publicou no mês passado a Lei 14.010/20 que institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Nesta legislação especial, ocorreu a suspensão do direito de arrependimento até o dia 30 de outubro deste ano, para as compras de produtos perecíveis com entrega domiciliar (delivery) ou de consumo imediato e de medicamentos. Mas voltando para pergunta, a lei cearense dá a proteção para o consumidor em todos os meios de compra, seja presencial, delivery, por meio de internet ou telefone.

Em relação a justiça, já existem cerca de 165 mil decisões judiciais envolvendo o período da pandemia. Nesse número, há muitos casos sobre o direito do consumidor. Lembrando que, as empresas também foram muito afetadas. O fato do consumidor não poder se deslocar para efetuar a troca ou reclamação do produto, bem como o próprio estabelecimento comercial estar fechado, já é motivo para questionamento para no Poder Judiciário. Essa pandemia trouxe prejuízos para os dois lados (empresa e consumidor). Ou seja, todos estamos no mesmo barco e não há vilão ou herói em toda essa tragédia.

Hora do conselho: prezados leitores, o momento é de conversação, diálogo, estabelecer um consenso. O poder judiciário está com seu atendimento presencial suspenso, e mesmo funcionando de forma virtual não está trabalhando de forma plena. Caso venha a ocorrer algum problema com você, quanto à defeito no produto/serviço comprado, sugiro que entre em contato com a empresa para as duas partes encontrarem uma solução para o problema. Ter mais um problema nestes dias, não é o mais adequado. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde para todos.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

Leia Mais
+Quais os direitos de funcionária grávida na pandemia? “Cortez responde”
+ Posso suspender meu pacote de viagem na pandemia? “Cortez responde”
+ Dúvidas ao declarar gastos com saúde e educação no seu IR? Veja as dicas no “Cortez responde-IR 2020”
Quais gastos com saúde posso abater no Imposto de Renda? “Cortez responde”
Posso ser despejado durante a pandemia do novo coronavírus? “Cortez responde”
Direitos trabalhistas estão suspensos na pandemia do novo coronavírus? “Cortez responde”
Banco pode negar linha de crédito para a fase da pandemia? “Cortez responde”
Posso requerer prorrogação do IPVA na pandemia do Coronavírus? “Cortez responde”
Covid-19: Pagar hora extra para funcionário em home office é obrigatório? “Cortez responde”
+Síndico pode proibir circulação de condôminos na quarentena da COVID-19? “Cortez responde”
Profissional da saúde tem direito à indenização por contaminação da Covid-19? “Cortez responde”
Pensão alimentícia pode ser reduzida durante o coronavírus? “Cortez responde”
SERASA/SPC pode negativar na pandemia do Coronavírus? “Cortez responde”
Empreendedor tem direito à indenização pela quarentena do Coronavírus? “Cortez responde”
Colégio pode cobrar mensalidade integral na quarentena do COVID-19? “Cortez responde”
COVID-19: Quem tem direito ao Coronavoucher? “Cortez responde”
Saiba como renegociar suas dívidas em tempos de COVID-19. Veja no “Cortez responde”
Qual o crime para quem não combater o coronavírus? “Cortez responde”
Plano de saúde é obrigado a fazer exame para o coronavírus? “Cortez responde”
Inquilino é obrigado pintar imóvel ao fim da locação? “Cortez responde”
Negativação indevida em SPC/SERASA gera indenização na justiça? “Cortez responde”
A união estável simultânea é reconhecida pela justiça? “Cortez responde”
Pessoa com deficiência (PcD) tem desconto na compra de carro novo? “Cortez responde”
Filha de servidor público tem direito à pensão alimentícia após 21 anos de idade? “Cortez responde”
Dívida com o IPTU da sua casa? Veja as consequências no “Cortez responde”
Dívida de condomínio por locatário gera perda do imóvel? “Cortez responde”
Pensão alimentícia para ex-esposa pode ser extinta após o divórcio? “Cortez responde” 
Comerciante que dever ICMS irá para a cadeia? “Cortez responde”
Comprou produto no exterior e deu defeito no Brasil? “Cortez responde”
Cobrança de ponto adicional em tv a cabo é legal? “Cortez responde”
Quanto tempo posso ficar negativado no SPC/SERASA? “Cortez responde”
Quando termina o direito de pensão alimentícia dos filhos? “Cortez responde”
Compartilhar sinal de internet com vizinho é crime? “Cortez responde”

 

Mais notícias