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Comprou produto no exterior e deu defeito no Brasil? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Caros leitores e leitoras do Focus, se vocês (faço parte, também!) gostam de fazer comprinhas em viagem temos uma boa notícia. Desde o início de novembro, o Governo Federal aumentou o limite para quem comprar produtos fora do país. No início de novembro, para quem viajar por via terrestre, rios e lagos para os países vizinhos poderá comprar até o valor de US$ 500,00 (R$ 2.070,00). Agora, esse valor aumenta se a viagem for de avião e para fora do Brasil. Para compras nos “free shops” dos desembarques internacionais em aeroportos, o passageiro poderá desembolsar até US$ 1.000 (R$ 4.140,00).
Ah, uma boa notícia. O Governo anunciou que a partir de janeiro de 2020, o limite será ampliado para US$ 2 mil (R$ 8.280,00) para compras feitas diretamente durante a viagem ou no free shops, sem pagar impostos.
“-Cortez, legal. Mas, esses produtos comprados fora do país têm garantia no Brasil?”
Importantíssimo aqui, pessoal. Em tempos de games e smartphones de última geração, muitos consumidores deixam para comprá-los quando forem viajar para fora do Brasil. O motivo é simples e óbvio. O preço! Pois o dólar na casa acima dos R$ 4,00, fica muito pesado comprar esses mesmos produtos por aqui.
Os queridinhos do momento são celulares, tv’s, notebooks, relógios smart whatch, tablets e consoles de videogame. Quanto à garantia do produto em solo brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu desde 2005 que produtos adquiridos no exterior e com problema no Brasil devem ter a garantia coberta pelo fabricante da mercadoria. No entanto, no ano de 2015, a justiça do Distrito Federal entendeu que a garantia de produtos comprados fora do Brasil somente terá validade se o consumidor tiver garantido esse serviço junto com o produto. Ou seja, quando comprar a mercadoria fora do País tem que verificar se existe um serviço de garantia estendido para cá (Brasil). Então, diante desse conflito de julgados, a melhor coisa  a se fazer é cercar-se de todos os cuidados e assim evitar um prejuízo. Aconselho a ver a possibilidade dessa garantia externa.
“Cortez, então a fabricante deve dar a garantia a todo produto que eu comprar lá fora (em outro país)?”
Não. A coisa não é bem assim, como pensa. A fabricante do produto somente estará obrigada a fazer o conserto ou trocar o produto se o consumidor apresentar a nota fiscal, bem como o pagamento dos impostos caso o valor venha a ultrapassar a sua cota individual e se o serviço de garantia para o Brasil tiver sido contratado. O que tem de celular e console de game pirateado sendo vendido como original, não é brincadeira. Uma dica é fazer comparação dos preços, pois já vi caixa de iphone com tijolo dentro.
Hora do conselho: gente, essa garantia dos produtos para além das fronteiras de outros países não cobre problema devido à queda ou manuseio incorreto. Lembrem-se que nem sempre a voltagem de lá é a mesma daqui, então sempre bom ler o manual de instrução. Em caso de algum defeito, sempre fazer o registro da reclamação por e-mail direto para a fabricante ou seu representante oficial aqui no Brasil.  Até o próximo “Cortez responde”.
Por Frederico Cortez
Envie dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focus.jor.br

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