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Covid-19: Pagar hora extra para funcionário em home office é obrigatório? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus. O que antes era uma novidade e ao alcance de todos, o regime de trabalho à distância ou teletrabalho já é uma novidade em tempos da Covid-19. Como tudo que é novo, traz muitas dúvidas em relação aos critérios e regras a serem adotada pelo empregador. Em razão de lockdown na maioria das grandes cidades brasileiras, os trabalhadores estão tentando voltar à sua rotina de atividade por meio do home office. E aí, surge a grande dúvida se é devido ou não o pagamento de hora adicional para essa nova modalidade de trabalho.

“-Cortez, teletrabalho e home office é a mesma coisa?”

Vamos lá. Veja bem, essas duas palavras estão no atual modismo e que há uma certa confusão nessa definição. O teletrabalho é o regime pelo qual o profissional realiza a sua tarefa fora do ambiente físico da empresa. Assim, deve constar em contrato de trabalho ou aditivo para a alteração do regime entre o empregado e empregador. Nessa modalidade, a mesma tarefa que é desenvolvida dentro do ambiente físico da empresa, pode ser realizada na própria casa do empregado. Já a atividade em home office, é outro tipo de regime de trabalho, sendo que tem caráter emergencial, momentâneo em razão de alguma situação específica do profissional ou de um evento externo, como é o caso da pandemia do coronavírus. Ah, o trabalho do vendedor ou representante externo não pode ser confundido com nenhum desses dois, ok.

A Medida Provisória 927/2020 passou o poder unilateral para o empregador ao determinar o regime de trabalho não presencial para o seu funcionário. O que antes, a CLT exigia um acordo entre os dois para tal fim. A partir da edição da MP, basta o prévio comunicado, por escrito ou meio eletrônico, com antecedência de 48h para que a mudança seja efetivada do ponto de vista da nova legislação em vigor.

“-Mas Cortez, como vou saber se tenho ou não direito a receber hora extra no home office?”

Atenção, pessoal, importante aqui. Assim, como há muitas incertezas com relação ao fim da pandemia do novo coronavírus, muitas dúvidas também agora com esse novo jeito de se trabalhar. O que se vem praticando até o momento, é o estabelecimento de metas, dentro da realidade praticada quando o trabalho era feito de forma presencial. Ou, com a implantação de um horário de início e fim. Para isso, há uma necessidade um sistema de contagem de hora trabalhada, sema por meio de um ponto digital ou mesmo uma simples comunicação de começo e fim da atividade naquele dia. Outra coisa aqui gente, mesmo com a caracterização da hora extra no home office, as empresas estão adotando o banco de horas. O motivo é simples, tá faltando dinheiro para o custeio. A retração abrupta e drástica no consumo já está causando seus graves efeitos.

A palavra-chave para toda essa incerteza é negociação, entre as partes (empregador e empregador). Lembrando que, por falta de um data final para essa loucura do coronavírus e pela experiência já nos países onde primeiro se deu a transmissão, é mais do que interessante que as novas regras de trabalha sejam colocadas no papel. Gente, importante lembrar que o empregador não é obrigado a pagar o vale-transporte quando o seu funcionário estiver trabalhando diretamente da sua casa, sem a necessidade de haver deslocamento. Agora, a polêmica vem agora em relação ao vale-alimentação, pois não há uma previsão legal para isso. Na própria CLT, em seu art. 458 esclarece que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário.

Agora, mais um ponto questionável pelos dois lados. E se o funcionário não tiver uma estrutura mínima (computador-internet) e gastos com energia elétrica, como fica? Então, cabe a cada empresa ou repartição pública deixar as regras bem claras, como por exemplo o pagamento de uma ajuda de custo para essa finalidade para cobrir eventuais despesas. Mas, como disse acima, isso tudo terá que ser negociado.

Hora do conselho: caros seguidores e seguidoras do Focus.jor, nesse desafiador momento, nem empregado e nem empregado são os vilões da história. Coloquem isso na cabeça, por favor! O malvado do momento é o Sars-CoV-2 (novo coronavírus ou Covid-19). Todos vamos perder e todos vamos sair mais pobres (materialmente). No entanto, temos que tirar uma grande lição deste período e valorizar as coisas mínimas que hoje estamos impedidos de fazer. Também é hora de se reinventar profissionalmente e não desenhando um fantasioso apocalipse em sua mente. A humanidade já passou por muitas outras pandemias, e superamos. Com a Covid-19, não será diferente! Sigamos e trabalhemos, até o próximo “Cortez responde” e com saúde para todos.

Envie sus dúvidas para o whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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