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Posso ser despejado durante a pandemia do novo coronavírus? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” no Focus.jor aos fins de semmana no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. Os impactos causados pela pandemia da Covid-19 vão além da saúde, mexendo com a economia e relações sociais. Já escrevi antes (Aqui) sobre o “novo direito” com os efeitos do novo coronavírus no País. Relação de consumo, contratual e outra série de pactos já estão sendo ajustados ao atual momento. Isso vale tanto para a pessoa física como pessoa jurídica, pois todos estão no mesmo barco. Dentre as mudanças, uma se destaca. Na última quarta-feira, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei 14.010/2020, que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado durante a pandemia do coronavírus. Traduzindo aqui, essa nova lei traz uma séria de alterações sobre legislações anteriores à esse difícil momento.

“- Cortez, o que tem de especial nessa lei nova?”

Importante aqui, gente. Vamos lá. Um dos pontos interessantes é sobre o despejo em contratos de locação. Conforme o Projeto de Lei 1179/2020, a justiça estaria proibida de conceder decisão liminar (ordem judicial para cumprimento imediato) para despejo no prazo de 15 dias, a partir do descumprimento de cláusula contratual a ser contado desde o dia 20/03/2020, dentre elas: morte do locatário; término do prazo de locação para temporada; desocupação voluntária; permanência do sublocador; falta de garantia; fim do prazo da locação; desemprego do locatário e atraso no pagamento aluguel. Mas tudo isso estava no PL e não na lei nova. O presidente Bolsonaro vetou (proibiu) essas novas medidas, quando sancionou a Lei 14.010/2020 publicada no dia 10 de junho de 2020.

“- Mas Cortez, o inquilino que estiver em descumprimento dessas cláusulas acima pode ser despejado a qualquer momento?

Atenção pessoal! Sim e não. Explico. Legalmente sim, pois a nova lei já está valendo desde a última quarta-feira (10). No entanto, de acordo com o art. 66 e seguintes da Constituição Federal e com base no regramento interno no Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), o Congresso Nacional pode discordar da proibição (veto) do presidente da República e derrubá-la. Aqui no caso, é o chamado “veto político”, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público. Assim, a Presidência da República encaminhará a mensagem (veto) ao Congresso, em até 48 horas desde a publicação no Diário Oficial da União, especificando suas razões e argumentos.

Os senadores e deputados terão o prazo de 30 dias ininterruptos, a contar da data da protocolização da mensagem na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, para se reunir em sessão conjunta (arts. 57, § 3º, IV, e 66, da CF/88) para manter ou derrubar o veto presidencial. Ou seja, o martelo ainda não foi batido e segundo a temperatura política lá em Brasília, posso lhe afirmar que o jogo só acaba quando o juiz apita. Então, essa questão será decidida nos próximos 40 dias.

Hora do conselho: a questão é muito delicada, sendo necessário o uso do bom senso e um olhar humanitário para o atual momento. Já venho dito e repito, todos estamos e iremos perder. O importante é todos atravessarem a crise, sobreviver essa coisa maluca que se instalou em nossas vidas. O diálogo sempre é o melhor caminho, e em última circunstância, devem as partes estabelecerem a melhor solução para a entrega do imóvel e o recebimento dos valores em atraso ou qualquer outra reparação necessária. Outra coisa que lhes asseguro, tudo isso vai passar, com fé e respeito às normas das autoridades sanitárias até a disponibilização de uma vacina. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde para todos.

Envie suas dúvidas para o whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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