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Empreendedor tem direito à indenização pela quarentena do Coronavírus? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve no Focus.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. Mais uma semana de enfrentamento ao novo coronavírus e muitas dúvidas e situações jamais prevista. Fato é que inúmeros empreendimentos fecharam ou estão à beira da falência, com a decretação do isolamento social pelos governadores dos estados. O presidente Bolsonaro em direto confronto com as medidas de quarentena, disse certa vez que os governadores poderiam ser responsabilizados pelos danos causados com a falta de funcionamento de hotéis, bares, restaurantes, lojas, empresas e indústria. Então, a situação é extremamente adversa, como já escrevi por diversas vezes no Focus.

“-Cortez, já vi na internet que o Estado pode ser condenado por causar prejuízos ao empreendedor. É verdade?”

Sim, é verdade mesmo. Mas, atenção aqui pessoal! A justiça brasileira já condenou o Estado (governos estaduais ou municipais) por danos causados à empresas ou pequenos empreendedores em razão de atraso de conclusão de obras públicas. O prejuízo alegado vai desde avaria na estrutura física do prédio até por lucros cessantes, por não poder o empresário comercializar seu produto ou ter suas vendas reduzidas. Isso em tempos normais, gente! Dessa forma, o art. 402 do Código Civil defende: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Estamos em outro momento, indesejável e imprevisível. Então, esqueçam muita coisa em que a lei se aplicava antes. A situação é de extremo desafio e incertezas, em que a imprevisibilidade do momento não deve ser colocada nem na conta do empreendedor, tampouco na do Estado. No entanto, este (governo federal, estado ou município) tem o dever primário de promover toda a segurança econômica para que empreendedores e empregados não venham a ser engolidos pela crise causada pelo COVID-19.

Ora, qual a vantagem para o estado ou município em querer ver sua atividade comercial paralisada ou até mesmo acabada? Nenhuma, portanto! A legislação do Brasil prever a responsabilidade objetiva do Estado em resultados causados por sua ação ou omissão. Assim, vem já determinado na própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º. Soma-se, também, que a CF/88 prega o princípio da eficiência na administração pública. Mas, com a pandemia do novo coronavírus essa tese não tem mais sustentabilidade jurídica ou razão de existir. Esse aplacamento do coronavíus é de natureza de forma maior, caso fortuito, sem a previsão e controle do homem. Assim, impossível responsabilizar financeiramente o ente federativo pelos infortúnios financeiros causados ao negócio. Esse prejuízo vai ser dividido por todos. Preparem-se todos!

“Mas Cortez, quem vai bancar todo o prejuízo do meu empreendimento?”

O momento é de dificuldade, sem dúvidas. Só que agora é importantíssimo a união de todos que fazem parte da cadeia produtiva do negócio, desde o fornecedor da matéria-prima até a ponta, que a loja que vende o seu produto ou serviço. As autoridades públicas já tomaram algumas iniciativas, como prorrogação de algumas obrigações tributárias e trabalhistas. Também foi criada uma linha de crédito para os pequenos empreendedores paga a sua folha de pagamento pelos próximos dois meses. Só que isso é um empréstimo e com juros, mesmo pequeno. A conta vai chegar uma hora! Por hora, ainda vejo pouca coisa positiva em prática. Aos governantes cabe a hora de socorrer e acudir a todos.

O que está em jogo não é só a vida das pessoas, mas também a saúde empresarial do país. Medidas mais urgentes e de impacto maior devem ser tomadas, para a proteção de quem empreende, seja para o grande, médio ou pequeno, formal ou informal. Este primeiro período de isolamento social, que logo passará, trará profundas e bruscas mudanças no conceito de consumo. O resultado, também acarretará na forma de se produzir e comercializar. O e-comerce ganhará mais força do que nunca, agora. O trabalho em regime de home office ou pequenos escritórios será outra novidade, onde já é uma constante em nossas vidas em tempos de coronavírus.

Hora do conselho: Caros leitores e leitoras, sei que estamos em tempos de grande angústia. Mas do mesmo jeito que veio, a pandemia do novo coronavírus vai passar. Temos que nos adaptar, adotar as cautelas devidas e buscar soluções que traga o retorno da economia, bem como a manutenção da vida, à espera de uma cura para esse vírus. Todos temos que ceder, seja na renegociação de contratos de locação, de salários, de preços das mercadorias, das mensalidades escolares e de universidades, etc. Enfim, tudo que envolver dinheiro. Somos como uma máquina, onde uma engrenagem depende da outra para girar, independente do seu tamanho ou força motriz. União é a palavra-chave contra o Covid-19. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde para todos.

Envie suas dúvidas o WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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