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Negativação indevida em SPC/SERASA gera indenização na justiça? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos sábados.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá amigos do Focus. O ano de 2020 já iniciou, pós-carnaval e de volta à vida. Então, todo começo de ano há um mutirão dos bancos/lojas para os consumidores/clientes regularizarem suas dívidas e assim sair da famosa lista negra do SPC/SERASA. A questão é quando isso acontece de forma indevida, quando o CPF é inscrito ilegalmente nos órgãos de proteção ao crédito. A justiça brasileira já vem decidindo há tempos sobre a legalidade da condenação em danos morais sobre bancos ou empresas que negativam os nome dos clientes, até mesmo quando seus documentos são falsificados e utilizados por terceiros.

“-Cortez e se alguém usar documento de outra pessoa para fazer compras em meu nome, tenho direito a ser indenizada pela loja ou banco?”

Sim, tem sim. Isso já está bastante claro perante a justiça. Há casos em que a coisa é tão séria, que os valores das indenizações chegam até a 50 salários mínimos. No entanto, de modo geral, muitas condenações não passam de R$ 5 mil reais. Um lembrete importante. O que se busca na justiça não é a indenização em si, mas a retirada do seu nome da listra suja do SPC/SERASA. O pedido inicial na ação tem que ter liminar para a exclusão imediata da negativação, quando o registro foi feito com uso de documento falso ou de forma indevida.

Pessoal, atenção aqui. Já escrevi em edição do “Cortez responde” (Aqui) sobre o tempo máximo de negativação no SPC/SERARA. Lembrando que não deve ultrapassar o prazo de 5 anos, a contar da data da compra e não da inclusão. Também, não vale a empresa ou banco reincluir o nome do consumdor/cliente no banco de negativados após o fim desse tempo. Em caso de uma nova inclusão sobre a mesma compra, há também o direito de indenização por danos morais.

“-Cortez, meu nome já estava negativo antes, mesmo assim tenho direito a ser indenizada por essa inclusão indevida no SPC/SERASA?”

Atenção, aqui gente. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 385, que diz o seguinte: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”. Traduzindo. Esse entendimento do STJ quer dizer que, caso seu nome já esteja negativado anteriormente, mesmo em uma situação de uma inscrição indevida no SPC/SERSA, não lhe assiste o direito a ser indenizado.

Agora vem a novidade! No dia 11 de fevereiro deste ano, o STJ em julgamento sobre um caso de indenização por danos morais em negativação indevida do nome do consumidor, reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidindo pelo cabimento da condenação por danos morais, mesmo quando existentes negativações passadas. Detalhe aqui, ok. Importantíssimo. Isso só terá validade, caso as demais inscrições pretéritas estiveram sendo discutida na justiça. Ou seja, se você tem outras negativações e já existem ações judiciais sobre as mesmas, alegando que são indevidas, outra inscrição indevida no banco de dados do SPC/SERASA gerará uma reparação financeira a seu favor. Assim, muito importante o consumidor ajuizar ações toda vez que existir uma cobrança indevida em seu nome, com a sua negativação no castros restritivo dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)

Hora do conselho: amigos e amigas leitores do Focus, conforme coloquei no início, não é dever da justiça lhe tornar rico. Isso se faz com muito trabalho, por herança ou uma gorda loteria. Assim, a primeira coisa que se busca junto ao Poder Judiciário é a reabilitação do seu nome, sendo a indenização uma consequência. Então, sempre bom manter todos os documentos de registros no SPC/SERASA  em seu arquivo. Peçam o comprovante da negativação, bem como anotem os protocolos de reclamação junto às empresas/bancos. O dever de prova também é seu, e dessa forma seu direito ficará mais bem fundamentado. Procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública. Até o próximo “Cortez responde”.

Envie sus dúvidas para WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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