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Cobrança de ponto adicional em tv a cabo é legal? “Cortez responde”

Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Hoje, a televisão é mais do que um simples aparelho de transmissão de programas. Tornou-se um centro de entretenimento para a família ou usuário individual.  A programação é vasta, que vai de filmes, séries, programas de culinária, de vendas de produtos/serviços e outros tantos. Enfim, a coisa é tão extensa que aposto com vocês que não assistimos nem 10% do pacote de canais contratamos. No entanto, tem algo que precisa ser esclarecido: a cobrança adicional por pontos-extra ou pontos de extensão do sinal de televisão via a cabo ou satélite.
-Cortez, minha casa tem sinal de tv a cabo contratado. Posso pedir a instalação de pontos adicionais em outras televisões,  sem a empresa cobrar por isso?”
Importante aqui. A resposta é sim ou não. Confuso? Nem tanto! Nas redes sociais e pelo WhatsApp têm sido compartilhado muitas mensagens sobre a proibição da cobrança de pontos adicionais em serviço de tv a cabo contrato. Pessoal, cuidado. Não vamos cair em armadilhas e explico o motivo. Até 17 de abril de 2009, não existia nenhuma norma para regularizar a prestação desse serviço (adicional de ponto-extra em sinal principal de tv a cabo contratado). Então, realmente a cobrança por ponto-extra era ilegal.
No entanto, a partir dessa data, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) editou a Resolução nº 258/2019, que traz uma redação confusa e com espaço para muitas interpretações. Tomara que não tenha sido proposital. Antes da normatização acima (Resolução º 258/2019), o artigo 29 da Resolução nº 488/2007 ( Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura) era muito claro ao proibir tal cobrança, vejam só que dizia: “Art. 29- A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, pessoa natural, independentemente do Plano de Serviço contratado, observadas as disposições do art. 30 deste regulamento”. Assim, desde abril de 2009 as regras mudaram e deram espaço para as empresas operadoras de tv a cabo fazerem a devida cobrança, pela instalação de pontos adicionais. A fundamentação está no custeio em relação aos novos equipamentos e mão-de-obra pelas operadoras da tv, para que o serviço de ponto-extra fique ativo para o cliente/consumidor.
“-Cortez, quer dizer que se eu desejar um ponto a mais no meu sinal de tv a cabo terei que pagar outro valor para a empresa que disponibiliza o sinal principal?”
Boa notícia. Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem formando entendimento de que a empresa operadora do sinal de tv a cabo (e/ou satélite) somente poderá cobrar por pontos adicionais se forem incluídos (pontos-extras) no pacote ou combo ofertado para o cliente. Em uma decisão recente, do ano de 2018, o STJ deu cabimento para que o usuário possa instalar seus próprios aparelhos para a decodificação do sinal principal e assim redistribuir pelos aparelhos de televisão de sua casa. Veja o que escreveu o ministro Ricardo Villas Boas do STJ: “Caso o consumidor não pretenda pagar o aluguel pelos aparelhos disponibilizados pela própria fornecedora do serviço de TV por assinatura em razão direta dos pontos adicionais requeridos, pode optar por comprar ou alugar ou obter em comodato de terceiros os equipamentos necessários para a decodificação do sinal nos exatos termos da faculdade conferida pela normatização regente.” Traduzindo isso aí, significa que o consumidor pode sim ter ponto-extra de tv a cabo em sua casa sem o pagamento adicional sobre o valor do ponto principal do sinal de transmissão.
Hora do conselho: gente, vai uma dica superimportante. As operadoras de tv a cabo nunca oferecem somente a venda do sinal principal, e sim por meio de pacotes. Dessa forma, o consumidor/usuário fica amarrado às “regras” da companhia de telefonia que disponibiliza tal serviço de tv a cabo/satélite. Então, para que você não pague pelo serviço de ponto-extra, solicite à companhia a instalação somente do ponto principal, sem nenhuma adesão a qualquer tipo de pacote. Dessa forma, você pode adquirir equipamentos para a decodificação do sinal principal e redistribuir para outras televisões de sua casa. Atenção, isso não é pirataria! O sinal principal está sendo pago pelo consumidor, nada de errado nisso, ok. Em caso de recusa, faça um boletim de ocorrência e procure um advogado de sua confiança para tomar as devidas medidas legais cabíveis. O Código de Defesa do Consumidor é mais do que claro ao vedar qualquer tipo de venda de produto na modalidade casada com outros serviços. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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