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Posso suspender meu pacote de viagem na pandemia? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde”aos fins de semana no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caríssimos (as) leitores do Focus.jor. Estamos em julho e em tempos normais muitas famílias estariam viajando de férias. Coisa boa e que logo vai voltar, podem ter certeza! Mas, vamos ao que interessa. Já é uma prática comum a contratação de pacotes turísticos ou mesmo formação de clubes de viagens, onde o consumidor paga uma mensalidade e vai acumulando pontos. Assim, a depender do plano contratado, o viajante e familiares já podem usufruir de passagens aéreas, hotéis e demais passeios turísticos. Agora, em tempos de coronavírus temos uma situação excepcional.

“Cortez, posso suspender o pagamento do pacote de viagem contratado durante a pandemia?”

Pessoal, temos aqui uma verdadeira balança, onde a solução está em se tentar um equilíbrio. No caso, você, passageiro, turista, consumidor, assinou um contrato em que se obriga a pagar uma mensalidade ou valor determinado para ter acesso a vantagens em relação a passagens aéreas, uso de hotéis e passeios em pontos turísticos. Acontece que essa pandemia trouxe muito desemprego para muitas pessoas e fechamento de empresas e escritórios. Desse ponto de vista, claro que entre pagar uma mensalidade de plano de viagem e o aluguel ou garantir a alimentação e plano de saúde da sua família, não há nem o que se pensar.

No entanto, as empresas também não têm culpa por essa condição. No direito, em tal ambiente de incertezas e causado por um agente estranho às partes (empresa e consumidor), admite-se a aplicação da teoria da imprevisibilidade. Explico aqui. Diante dessa condição de adversidade imposta pela Covid-19, há um espaço para flexibilização dos contratos até em então em vigor. No caso, seria mais ou menos assim. A empresa de turismo poderia suspender a cobrança de algumas mensalidades ou dá um desconto com a cobrança dessa parte mais a frente, no ano que vem, por exemplo. Agora uma coisa gente, o contrato não pode ser cancelado pela empresa com a cobrança de multa. Cuidado nesse ponto, ok.

“-Mas Cortez, o call center do plano de viagens que pago está me ligando para marcar data de viagens, senão haverá cancelamento do pacote. Isso pode?”

Pessoal, atenção aqui. Vejam bem, como disse acima esse período é algo não previsto por nenhuma das partes do negócio contratado (pacote de viagens). Certo que as empresas têm suas obrigações com pagamento de funcionários, rendimento para seus proprietários ou acionistas. Também do mesmo jeito, o consumidor tem suas responsabilidades com a família. Assim, não se sinta intimidado caso essa situação venha acontecer com você. Nenhum consumidor está obrigado a cumprir a integralidade do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo vírus Sars-CoV-2 (coronavírus).

Como dito, amigos e amigas, a solução está no diálogo e que as empresas assumam suas responsabilidades, não transferindo para terceiros o dever de resolver o problema do consumidor. Outra coisa que merece importância é em relação a aplicação de multa ou não por descumprimento das cláusulas contratuais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o Código Civil de 2002, dá a faculdade para o consumidor revisionar seu contrato. Agora uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Aqui não estou falando e nem defendendo a inadimplência ou o calote. A empresa de viagem não é o vilão dessa triste história desenhada pela Covid-19. Todos estamos no mesmo barco e devemos remar juntos para sair dessa tormenta.

Hora do conselho: caras e caros leitores do Focus.jor, o Brasil tem dimensão continental e isso o torna diferente de muitos outros países da Europa que já estão com a sua retomada da economia em curso. Assim, alguns estados ou municípios ainda permanecem em lockdown, enquanto outros já começaram a reabrir o comércio, indústria, shopping, restaurantes e bares. Mas, até a criação de uma vacina com eficácia comprovada, esse será o nosso “novo normal”, um ciclo de “abre e fecha”. Então, paciência e inteligência para saber ler os números do novo coronavírus é o caminho a ser adotado. Governos tomam decisões nem sempre simpáticas para o um momento imediato, mas que lá na frente vai fazer uma grande diferença positiva como ação de enfrentamento contra a Covid-19. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde.

Envie sus dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo email: cortez@focus.jor.br

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