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Direitos trabalhistas estão suspensos na pandemia do novo coronavírus? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” no Focus.jor aos fins de semmana. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá caros leitores e leitoras do Focus.jor. Adentrando o meio do ano já, com muitas cidades (pequenas, médias e grandes) afetadas pelo impacto da Covid-19 na economia, com a decretação do estado de isolamento rígido social. Nada não, uma média acumulada já de 60 dias com o comércio e indústria fechados. Uma hecatombe na economia e via reflexa com demissões, afastamentos e férias antecipadas como medidas paliativas para essa tensa fase em nossas vidas. Sem dúvidas, que o trabalhador é um dos mais afetados e aí surgem muitas dúvidas sobre as medidas que os governos federal, estadual e municipal vêm tomando até agora. A coisa é tão polêmica que teve questão que já foi bater na mais alta Corte constitucional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF).

“-Cortez, os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, licença maternidade, hora extra e outros estão suspensos durante a pandemia da Covid-19?”

Importante isso gente. Nada foi suspenso, ok! Essa doença tem uma carga viral de transmissão tão alta, que a todo instante surgem novas informações. Do mesmo modo, há muitas coisas inconsistentes divulgadas nas redes sociais, chegando em certo ponto como verdadeira fake news.  Pessoal, algumas medidas de urgência foram tomadas justamente para tentar manter os empregos e evitar uma demissão em massa dos empregados. O Governo Federal editou a Medida Provisória 927/2020, em vigor desde o dia 23/03/2020, com uma séria de excepcionalidade dentro do contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT.

Redução de jornada de trabalho, com o recebimento do salário a menor; suspensão do contrato de trabalho individual sem a autorização do sindicato da categoria; mudança para o trabalho em casa (home office); antecipação das férias individuais e coletivas; aproveitamento e antecipação dos feriados; instalação do banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho. Ah, isso tudo vai ficar valendo até enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº 06 de março de 2020, pelo Congresso Nacional.

“- Mas Cortez, o empregado é obrigado a aceitar essas mudanças na relação de trabalho dele com o empregador?”

Boa pergunta! Veja bem, peço que analise tudo isso que está acontecendo agora, como sendo fora da sua “caixinha”, da sua rotina de antes da pandemia do novo coronavírus. Como disse acima, o momento é de exceção, excepcionalidade na vida de todos nós, seja empregado, empregador, empresário, servidor público e/ou profissional liberal. Todos estamos do mesmo lado e dentro do mesmo barco. O momento é de perda geral. O que tem que se ter em mente é manter os empregos, empresas, indústrias vivas! Não pense que está sendo fácil para o pequeno ou médio empreendedor essa fase da Covid-19. Muitos já baixaram suas portas de vez, com muita dor e lágrimas.

Assim, o certo é se ajustar e tentar compreender tudo que está em nossa volta agora. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), somente no Ceará cerca de 75% dos estabelecimentos comerciais reduziu seu faturamento em 75%, sendo que 80% dos empresários vão renegociar os valores das locações dos empreendimentos, conforme publicado pelo portal Focus.jor (Aqui e Aqui). E não precisamos ser nenhum especialista em direito ou economia para ver que a coisa degringolou de vez mesmo. Compreensão e bom senso nunca foram tão necessários, como estes últimos meses e assim necessitará sua presença pelos próximos anos.

Hora do conselho: caros amigos e amigas do Focus.jor, muitos já perderam seus familiares e amigos em virtude da Covid-19. Mas, já com quase 03 meses do vírus no País e com a sua estabilização já em alguns estados, é possível a retomada das atividades comerciais aos poucos e com as cautelas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. Uso de máscara obrigatório, disponibilização de álcool em gel nas empresas, indústrias e comércios. Aglomeração nas lojas ou espaços públicos comerciais está proibido, assim todos devem ter a compreensão para saber esperar a sua vez de entrar na loja e ser atendido. Nada de aperto de mão, abraços ou beijinhos no rosto. Um legal distanciado já tá de bom tamanho, certo?! Até o próximo “Cortez responde” e desejo saúde para todos.

Envie suas dúvidas para o whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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