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SERASA/SPC pode negativar na pandemia do Coronavírus? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde”.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus. Antes de tudo, desejo saúde para todos nós. Adentrando já no segundo mês de isolamento social, muitas pessoas com seus trabalhos suspensos ou demitidas. Um reflexo nefasto dessa hecatombe causada pelo novo coronavírus. Fato é que muitos de nós assumimos compromissos financeiros no início do ano ou antes disso que esta´ocorrendo com todos, como colégio para os filhos, financiamento da casa ou aluguel e do carro, compras parcelas no cartão de crédito, planos de viagens etc. Enfim, a situação é de complexa gravidade para todos, tanto para empresas, como para seus funcionários e para os clientes. Bom lembrar, que lá atrás todos assinaram algum tipo de contrato que determina o cancelamento do serviço ou aplicação de multa financeira para caso de atraso nas prestações.

“-Cortez, com a crise não tenho dinheiro para pagar a prestação da casa. Corro o risco de perder meu imóvel?”

Atenção aqui gente, muito importante isso. Falando do ponto de vista do contrato de financiamento habitacional que você assinou, a resposta é sim. Mas, não se apavore, ok! Explico. Estamos numa situação completamente adversa, não desejada nem por você ou pelo banco ou empresa que lhe vendeu algo (produto ou serviço). O que há hoje é uma imprevisibilidade quanto ao retorno da economia, e assim da sua renda para que pague os seus boletos.

Muitas instituições financeiras estão jogando as parcelas com vencimento em março, abril e maio para o fim do ano. Assim, dessa forma há uma prorrogação quanto às parcelas já vencidas e não pagas desde o início do contágio do Covid-19 no Brasil. Vou ser repetitivo aqui, a regra é dialogar e negociar e não deixar atrasar. O próprio Código do Consumidor é taxativo em destacar que o consumidor não será exposto ao ridículo e nem discriminação, por qualquer situação que venha acontecer.

“-Mas Cortez, vários credores estão me ligando e ameaçando que serei negativada no SPC/SERASA por causa da dívida. O que fazer?”

Então, o fato de você está em atraso agora, principalmente neste momento de uma crise de saúde global, não dá direito para empresa lhe fazer ameaça, ou mesmo tentar tomar o seu bem imóvel ou móvel (carro, motocicleta, eletrônico, eletrodoméstico, etc.). Mas atenção, pessoal. Agora vem a boa notícia, pois na semana passada (9/4), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que suspende por 90 dias a inclusão do nome do consumidor no cadastro negativo de inadimplentes.

Veja bem, não vale para todas as dívidas, ok ?! Somente para as parcelas vencidas a partir do dia 20 de março deste ano e vai durar até enquanto permanecer os efeitos da pandemia do coronavírus. No caso, nenhuma instituição bancária poderá negar acesso ao crédito para o consumidor por razões de negativação do seu nome no SPC ou SERASA. Isso serve também, para quem estiver trabalhando ou prestes a ser contratado para um novo emprego. Agora esse PL está no Senado aguardando análise e aprovação, em caráter de urgência.

Hora do conselho: caros leitores e leitoras do Focus.jor, o caminho é um só para essa situação de inadimplência com suas obrigações financeiras: entrar em contato com cada uma e negociar! As empresas também estão em dificuldade e não têm nenhuma intenção de perder um cliente. Todo dinheiro que entrar em seu caixa é válido. Mas faça dentro do seu orçamento, ok. Seja realista, mais do que nunca nesse momento inusitado. Agora, se a empresa ou banco não quiser negociar seu contrato, suspendendo ou prorrogando as suas mensalidades em atraso, procure um (a) advogado (a) de sua confiança ou um (a) defensor (a) público (a) de sua cidade ou região. A justiça já tem decidido a favor dos consumidores nesses casos, na maioria dos julgados. Até o próximo “Cortez responde” e saúde para todos!

Envie suas dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br

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