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Quando termina o direito de pensão alimentícia dos filhos? “Cortez responde”

Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” aos sábados.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Hoje falaremos sobre pensão alimentícia, e como mexe no bolso, também influencia no sentimento dos dois lados. Mas primeiramente, vamos deixar bem claro aqui dois pontos importantíssimos. Primeiro, o dever de pagar pensão alimentícia é tanto do pai como da mãe, certo! A outra coisa é que não existe uma idade certa para o fim do pagamento para pensão alimentícia para o filho ou filha, desde que estejam cursando faculdade. Agora, se o (a) dependente completar 18 anos de idade não estar no ensino superior ou curso técnico, não lhe cabe mais o direito de receber pensão alimentícia. Fato.
Cortez, soube que a pensão alimentícia continua até mesmo depois de formado, é verdade?”
Veja bem, como disse acima, a questão de uma idade limite para o fim do pagamento dos alimentos para quem cursa faculdade ou escola técnica é tão apenas uma estimativa. Vou explicar. A média de idade de formados em cursos superiores é de 24 anos, assim temos esse parâmetro para a decretação do fim da pensão alimentícia. No entanto, no judiciário brotam pedidos de continuidade do pagamento dos valores relacionados com a pensão, sob a alegação de que o alimentando (filho ou filha) não está preparado ainda para o mercado de trabalho, mesmo após a conclusão do ensino superior ou graduação técnica. Assim, requerem a continuidade do pagamento dos alimentos para fins de estudos em pós-graduação, mestrado ou até mesmo doutorado.
Cortez, quer dizer que mesmo depois de formado na universidade, o (a) filho (a) tem direito de ainda continuar a receber a pensão alimentícia?”
Atenção aqui, pessoal. Disse que no judiciário “brotam pedidos” dos alimentos mesmo depois de formado em curso superior ou técnico. O direito de petição (pedir) é garantido pela Constituição Federal. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que filho (a) maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior deve buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais existindo a obrigação para seu pai de pagar a pensão alimentícia. Ah, não vamos esquecer que o curso técnico também vale como forma de prorrogar o direito da obrigação alimentícia ao filho ou filha após os 18 anos, ok!
Hora do conselho: os pais têm a obrigação de manter o sustento dos filhos. Hoje vivenciamos um período em que muitos filhos (as) não querem assumir responsabilidades, mesmo após os 18 anos de idade. Muitos destes, ainda teimam viver dentro de uma bolha, como se ainda fossem crianças ou adolescentes. A vida é feita diretos e deveres, então se desejas ter liberdade e dinheiro para apreciar tudo que a vida tem a lhe oferecer, então estude e trabalhe. Conselho de pai e mãe vale muito mais do que um saldo mensal num extrato bancário. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para e-mail: cortez@focus.jor.br ou pelo whatsapp (85) 99431-0007

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