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Quais gastos com saúde posso abater no Imposto de Renda? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve o “Cortez responde” no Focus.jor aos fins de semmana no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, caros amigos e amigas do Focus.jor. A pandemia alterou toda nossa rotina, mas nem por isso devemos esquecer nossas obrigações. Uma delas, e muito importante, está perto de chegar ao fim! Trata-se da declaração do imposto de renda, cujo último dia será 30 de junho. Aliás, bom saber que essa data já foi alterada justamente por causa da pandemia da Covid-19, por meio da Instrução Normativa nº 1930 da Receita Federal. Dentre muitos questionamentos, há muitos outros abatimentos além do valor que você paga com o plano de saúde. Mas já adianto aqui uma boa notícia. Não tem valor certo para a dedução dos gastos pagos para tratamento de saúde ou com planos, mas os declarantes devem ter alguns cuidados.

“-Cortez, que outros gastos com a saúde posso deduzir no meu Imposto de Renda?”

Atenção, pessoal. Aqui, moram inúmeras perguntas sobre o que pode e o que não pode para o contribuinte deixar de pagar mais imposto. Primeiramente, muito importante saber o que se enquadra como “despesa médica”. Assim, de acordo com a Receita Federal do Brasil, considera-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Para quem tem filho ou filha na condição especial, é possível sim fazer a dedução das despesas de instrução com entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Mas aqui, há a exigência do laudo médico acerca da deficiência.

Em relação à aparelhos ortopédicos ou próteses ortopédicas e dentárias, é permitido sim o seu desconto no Imposto de Renda. Para isso, os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (dentaduras, coroas, pontes) devem ser comprovados através do receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário, ou seja, de quem vai usar o aparelho ou a prótese. Já os custos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico também é deduzido no IR, desde que comprovado. Quanto ao valor do aparelho dentário, somente é dedutível se fizer parte da conta emitida pelo profissional.

“Mas Cortez, que outros procedimentos a Receita Federal não aceita ser abatido no Imposto de Renda?”

Então, nem todos os procedimentos ligados a saúde podem ser descontado na declaração do contribuinte. Segue a lista: exame de DNA; coleta, seleção e armazenamento de célula-tronco de cordão umbilical; seguro-saúde; medicamentos, com exceção dos gastos que façam parte da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar; técnica de “barriga de aluguel” para concepção de filho (a); passagem e hospedagem para tratamento médico; despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este; despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas; cirurgia plástica para único fim estético, mas é  permitido a dedução no IR se o procedimento cirúrgico, reparadora ou não, tiver a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente; prótese de silicone, desde que o seu valor não esteja dentro de uma conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Enfim, há outros procedimentos proibidos, bem como permitidos também (marcapasso, placas e parafusos ortopédicos ou odontológicos, lente intraocular, transfusão de sangue e exames laboratoriais, assistente social, massagista, enfermeiros, UTI móvel etc). Então, caros e caras, muito importante que todos os documentos sejam requeridos e guardados, de preferência digitalizados para não haver perigo de extravio ou perda da qualidade do papel. Ah, sempre peçam nota fiscal sobre tudo que pagarem, na falta um recibo com o nome do profissional com seu CPF ou o nome da empresa e seu CNPJ tem a mesma força de prova para um eventual questionamento administrativo ou judicial.

Hora do conselho: caros amigos e amigas do Focus.jor, o assunto “novo coronavírus” não poderia ficar de fora desse tema. Bom lembrar, que tudo que foi gasto com o tratamento, teste em laboratório em relação à Covid-19 só vai ser declarado ano que vem, ou seja, somente em 2021. Assim, guardem todos os comprovantes, recibos e notas fiscais, pois serão utilizados para comprovar esses gastos. Um lembrete que nunca é tarde para se fazer. A Receita Federal já usa um algoritmo computacional que identifica fraude com uso de recibos falsos ou fraudulentos. Então, nem pense em dar uma de “esperto”, para depois não acabar sofrendo uma ação criminal. Sem falar, que fazer isso é muito feio e vai contra os ensinamentos que nossos pais nos passaram, e que estamos passando para nossos filhos. “A palavra convence, mas o exemplo arrasta”, assim é o provérbio! Até o próximo “Cortez responde” e todos com saúde, de acordo?!!!

Envie suas dúvidas para o whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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