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Banco pode negar linha de crédito para a fase da pandemia? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve no Focus.jor. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. A pandemia já instalada em nosso País, com suas consequências negativas para toda a sociedade. Contas em atraso, medo de perder o financiamento da casa, do carro, ou mesmo pagar a escola do filho ou o aluguel. Enfim, questões de necessidade básica. Também nessa linha, médios e pequenos empreendedores aflitos por não conseguir pagar os salários dos funcionários e pedidos com fornecedores.

Durante a pandemia, o Governo Federal anunciou a liberação de R$ 40 bilhões para pequenos e médios empresários cobrir a folha de pagamento dos seus empregados. Desse total, R$ 34 bilhões estão sendo bancado pelo Tesouro Nacional e apenas R$ 6 bilhões pelos bancos privados. Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou uma linha de crédito para profissionais liberais no valor de até R$ 100 mil.

“-Cortez, o banco pode negar crédito pelo fato estar negativado (a) no SPC/SERASA?”

Importante isso pessoal. No dia 12 de maio, o Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a inscrição do CPF no cadastro negativo do SPC/SERASA durante a fase da pandemia. Mas presentem atenção nisso, pois a medida só vale para as prestações não pagas a partir do dia 12 de março. Na prática, esse dinheiro não está chegando na outra ponta (empreendedor). Muitas das razões é pelo fato da instituição financeira ter um protocolo de requisitos para a concessão desse empréstimo. Um desses entraves é justamente na exigência de uma garantia para a liberação do dinheiro. Ah, uma observação aqui gente. Essa adesão para os empréstimos pelos bancos privados não é obrigatória, ok. É o jogo do mercado, nada mais. Pois quanto a maior procura por crédito, a lógica financeira diz que maior será a inadimplência. Banco não dá “almoço de graça”. É da natureza da instituição financeira lucrar, e essa regra vale até mesmo para o caso da pandemia. Voltando a pergunta, a resposta é “sim”! Seu crédito pode ser negado pelo banco.

“-Mas Cortez, e o profissional liberal também tem direito a receber uma linha de crédito especial para esse momento da pandemia?”

Muito importante o caso de profissionais liberais. Na verdade, esta categoria não pode receber o “auxílio emergencial”, mas está sofrendo pela falta de serviço e pagamentos de trabalhos já realizados. Com dito no início, foi aprovada um financiamento especial para os profissionais autônomos de nível superior e técnico no valor de até R$ 100 mil. A condição é especial, pois o prazo é de 36 meses para o pagamento, com oito meses de carência para pagar a primeira prestação do empréstimo.

No caso desse PL aprovado pelo Senado, merece algumas observações. Primeiramente, exige-se como comprovante de rendimento a apresentação da declaração de imposto de renda do ano anterior, para o cálculo do seu rendimento. No mais, há emenda no projeto de lei que trata sobre o histórico financeiro do profissional antes da pandemia. Por fim, não há nenhum impedimento para que o banco negue com base na inscrição negativa do profissional no SPC ou SERASA. Assim, segue o texto referente ao §5º do art. 1º § 5º: “Na definição do limite de concessão de crédito, a instituição financeira deverá avaliar a capacidade econômico financeira do solicitante anteriormente ao começo da pandemia, inclusive considerando as informações apresentadas nas declarações de ajuste anual de imposto de renda da pessoa física.”. Por fim, há exigência de garantia real para a aprovação do empréstimo.

Pelo visto, esse “crédito especial” destinado para os profissionais liberais de nível superior ou técnico vai se achar na mesma condição da linha de financiamento para pequenos e médios empreendedores. Traduzindo, pouquíssimos colocarão a mão nesse dinheiro, por questões de requisitos técnicos para a concessão do empréstimo.

Estamos num momento extraordinário, onde requer medidas extraordinárias e especiais. Manter exigência de perfil econômico anterior à pandemia do requerente, ou condicionar a linha de crédito à garantias, é o mesmo que negar de imediato. De nada adianta ter uma “lei”, se ela não é efetivada na ponta final. Exigir perfil econômico anterior à crise financeira causada pela ou condicionantes inerentes à declaração do imposto de renda anual de 2019, não é nada diferente do que os bancos já vem praticando antes mesmo da pandemia do novo coronavírus. Uma sugestão para isso, seria os bancos oficiais (Bando do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco do Nordeste do Brasil) tomarem à frente e fazer esse financiamento sem tais exigências.

Hora do conselho: Caros leitores e leitoras do Focus, como já disse em outras edições do “Cortez responde”, o momento é crítico, desafiador e jamais visto por nossa geração. O desespero não é a saída para os problemas. Tente renegociar todos os compromissos assumidos, dentro da sua capacidade financeira. Uma coisa é certa, você não será preso (a) por isso. O momento é de excepcionalidade e assim será tratado pela justiça. As empresas tem conhecimento disso também, então, tente revisionar os seus contratos nessa condição especial da pandemia. Saúde para todos e até o próximo “Cortez responde”.

Envie suas dúvidas para o whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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