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Colégio pode cobrar mensalidade integral na quarentena do COVID-19? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve no Focus.

Olá, amigos e amigas do Focus.jor. A coisa está séria para todos, em tempos de novo coronavírus. Decretação de quarentena com efeitos negativo na economia, desemprego e surgem as preocupações. Além dos estabelecimentos comerciais, escolas particulares também tiveram que suspender as aulas. Assim, os seus alunos já estão há mais de 15 dias em casa e sem frequentar a unidade escolar. Fato é que todo início do ano, os pais fazem as matrículas de seus filhos nos colégios privados e assinam um contrato que tem validade para todo o ano, com o preço já definido os valores mensais. Mas, como já venho escrevendo antes, estamos num momento muitíssimo adverso. E isso vale para os contratos também.

“-Cortez, as escolas ou faculdades privadas mesmo com as aulas suspensas podem cobrar o valor integral da mensalidade?”

Atenção, aqui pessoal. Como disse acima, todos estamos vivenciando uma situação extraordinariamente excepcional. Todos sabemos que o valor da mensalidade escolar é calculado em cima de uma planilha de custo que envolve gastos com energia, água, funcionários, professores, material para ensino e demais insumos para a manutenção do seu funcionamento. Só que, o fato dos colégios estarem fechados momentaneamente e não fornecendo o serviço contratado (ensino presencial), não lhe dão o direito de cobrarem a mensalidade cheia pelos dias fechados durante essa pandemia.

Essa conta não pode ser colocada somente no bolso dos pais dos estudantes, que em sua maioria são empregados da rede privada e que estão sofrendo também. Muitos já foram despedidos ou estão de “férias” aguardando sua demissão, ou vão ficar durante os próximos meses dependendo da ajuda dos governos, estadual e federal.

A regra de ouro é renegociação e não inadimplemento, mas para isso as escolas devem ter a sensibilidade de conceder um desconto proporcional aos dias suspensos. Ah, o fato de ficar enviando tarefa por e-mail ou assistir aulas remotamente não lhes autoriza a manter o valor integral da mensalidade. Até porque, isso não estava no contrato. O que existe para os dois lado é uma imprevisão, não desejada por ninguém. Assim, medida acertada é um desconto ou parcelamento (com o desconto) para os que não puderem efetuar a quitação do boleto da escola.

“-Mas Cortez o colégio pode impedir o aluno de frequentar a aula, mesmo inadimplente, após o fim do isolamento social?”

Nunca e jamais! Repito, além de ser tempos difíceis, a legislação brasileira impede qualquer tipo de constrangimento contra o estudante que não estiver em dias com a sua obrigação financeira perante a escola. A própria lei estabelece os meios legais para a cobrança do débito e proíbe que a direção da escola impeça o aluno de frequentar o colégio e/ou de realizar as atividades estudantis, como por exemplo: assistir às aulas, aplicação de provas e etc. Gente, não é o fim do mundo, ok. Isso vai passar, mas todos temos que ter serenidade e racionalidade para resolver os problemas que irão surgir até o fim da quarentena. Outra coisa, tenho certeza que a direção das escolas particulares fará de tudo para dar continuidade ao negócio do ensino.

Um exemplo. Em alguns estados, estabelecimentos da rede de ensino privado estão dando um desconto de 30% durante o período do isolamento social. É uma saída inteligente, digo. Outras estão antecipando as férias escolares, mas isso também não dá o direito de cobrar a fatura cheia. Vamos todos ter consciência do momento que estamos atravessando e não criar mecanismos com o fim de mascarar a realidade. Nenhum pai, mãe ou responsável de um aluno deseja que haja um prejuízo educacional para o mesmo. Ensino privado no Brasil sempre foi um negócio muito lucrativo, então é chegada a hora de pensar mais no interesse do aluno e menos no bolso. Grande maioria dos colégios privados tem condição de segurar essa onda, não despedindo seus funcionários e nem professores pelos próximos meses. Bom lembrar, que o Governo Federal já abriu mão de receber alguns impostos e obrigações trabalhistas. Assim, todos devemos caminhar juntos para vencer essa pandemia.

Hora do conselho: pessoal a palavra de ordem é revisar os contratos junto com as escolas. Dizer que não vai pagar, não lhe ajudará em nada e vai só contribuir para o agravamento da crise que já existe. Procure a direção da escola, exponha sua situação econômica e formule um plano de pagamento para as mensalidades dentro da sua realidade econômica durante e depois do COVID-19. E não esqueça de requerer o desconto pelos dias de aula não frequentado pelo aluno. O Senado Federal aprovou na noite de ontem,3, um conjunto de alteração nas legislação sobre contratos que reconhece essa situação do novo coronavírus como caso fortuito ou força maior. Com todos trabalhando e produzindo de casa ou em outros locais, com adoção das medidas de segurança, vamos vencer essa batalha contra o COVID-19. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde para todos nós.

Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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