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Quais os novos prazos do calendário eleitoral segundo a EC 107/2020? “Cortez responde Eleições”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadvs

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá caros amigos e amigas do Focus.jor, o impacto do efeitos do novo coronavírus causou alteração até nas eleições deste ano. A justificativa da Justiça Eleitoral está embasada no combate à transmissão da Covid-19. Agora tudo está dentro da lei, com a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020 que mudou o dia das eleições este ano. Agora, o primeiro turno vai acontecer no dia 15/11 e o segundo, onde ocorrer, será realizado em 29/11.

A mudança não ocorreu só no dia do eleitor digitar o seu voto. A nova data causou um efeito cascata em todo calendário eleitoral para o pleito de 20202. Atenção pessoal, prestem bem atenção nos dias para os candidatos não incorrerem em ilícito eleitoral, e assim sofrer punições que vai desde multa pecuniária até mesmo cassação do diploma eleitoral. Seguem as novas datas:

  • 15 de agosto de 2020: proibição aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais; proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou de publicidade destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia; proibido realizar inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos; é vedada qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas;
  • 16 de agosto de 2020: início do prazo para a realização das convenções eleitorais, que vai até o dia 15 de setembro de 2020. É permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor;
  • 17 de agosto de 2020: Último dia para entidades fiscalizadoras que desenvolveram programa próprio de verificação entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente;
  • 18 de agosto de 2020: Início do prazo em que o juiz eleitoral nomeará os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Esse prazo acaba no dia 16 de setembro de 2020;
  • 24 de agosto de 2020: Último dia para os tribunais regionais eleitorais criarem, no Cadastro Eleitoral, locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam;
  • 25 de agosto de 2020: Início do prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município. Esse prazo acaba em 1º de outubro 2020; Início do prazo a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. Esse prazo acaba em 1º de outubro de 2020; Início do prazo para as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares, os agentes de trânsito e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção; Início do prazo para habilitação dos juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição votarem em outra seção ou local de votação de seu município. Esse prazo vai até o dia 1º de outubro de 2020; Início do prazo para os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, solicitarem transferência temporária de seção, desde que pertencente ao mesmo município. Esse prazo vai até o dia 9 de outubro de 2020;
  • 27 de agosto de 2020: Início do prazo para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;
  • 31 de agosto de 2020: Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral. Esse prazo vai até o dia 16 de setembro de 2020; Início do prazo que é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social;
  • 03 de setembro de 2020: Início do prazo para a agregação de seções eleitorais;
  • 04 de setembro de 2020: Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação;
  • 09 de setembro de 2020: Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais
  • 10 de setembro de 2020: Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Então é isso pessoal, vamos pegar as agendas e atualizar essas datas importantíssimas para as eleições 2020. Ah, bom lembrar que o TSE volta do recesso de férias agora em agosto e virão novas resoluções sobre os procedimentos e condutas tanto para os partidos políticos, candidatos e eleitores. Para este ano, o TSE vai ser mais fiscalizador nas redes sociais do que foi em 2018. A participação popular é essencial para democracia, mas sempre respeitando a honra e a moral de todos. O direito de opinião é garantido pela Constituição Federal de 1988, o que não deve ser confundido com agressão gratuita e, tampouco, com ameaças. Critiquem, sugiram e denunciem, mas sempre dentro da legalidade e perante as autoridades competentes. Até o próximo “Cortez responde- Eleições”.

Envie suas dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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