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Qual prazo final para apresentador pré-candidato transmitir em TV ou rádio? “Cortez responde- Eleições”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá caros leitores do Focus.jor, o debate sobre as eleições já começou a ganhar força e mais espaço na mídia. Especialmente nestas eleições, a campanha eleitoral terá mais empenho junto às todas as plataformas de transmissão, seja através de programas de televisão, rádio, internet ou aplicativos de mensagens. A questão da proibição de aglomerações deverá ser mantida para o pleito de 2020, como assim já sinalizou recentemente o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

A presença de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas televisivos ou de radiodifusão já fato corriqueiro em ano eleitoral, ou mesmo antes. No entanto, a lei eleitoral determina que emissoras de TV/rádio não faça mais nenhuma exibição de pré-candidatos que sejam apresentadores ou comentarista em algum programa de sua grade de transmissão. O motivo é simples, pessoal. Aqui, trata-se do conhecido termo chamado de “paridade de armas”. Traduzindo, é o princípio da igualdade de oportunidade dos candidatos. Não seria justo, nem razoável e tampouco proporcional, manter um pré-candidato com mais tempo de mídia em relação ao seu adversário e concorrente na corrida eleitoral.

Assim, encerra-se o prazo para a veiculação de programa de rádio ou televisão com a apresentação de pré-candidato já no próximo dia 29 de junho (AtualizaçãoPEC 18/2020 aprovada no Senado:  essa data passará para 11 de agosto). Atenção aqui, os prazos vencidos durante a tramitação da PEC 18/2020 no Senado e na Câmara dos Deputados não retornam mais. E as novas datas só passam a ter validade depois da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional.

No caso, da emissora de TV ou rádio desobedecer a regra, haverá aplicação de multa no valor referente entre 20 mil e 100 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). No Ceará, o valor da UFIR de 2020 é de R$ 4,48977. Ou seja, a punição para a emissora poderá ir de R$ 89.975,40 a R$ 448.977,00. Ah, se repetir no ilícito eleitoral, em caso de reincidência, o valor dobra. Para o pré-candidato, a pena será direcionada para o partido ou coligação, que haverá a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência. Assim, os dois lados serão punidos!

Agora algo bem interessante, diz respeito quanto as redes sociais. O TSE tem formado jurisprudência no sentido de não punir o pré-candidato que postar comentário ou preferência por algum partido político ou o próprio político em suas redes sociais (Facebook) ou aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp, Telegram e outros) . O que não se admite é o pedido explícito de voto. Também não é considerado ilícito eleitoral, comentário ou postagens de eleitores sobre um pré-candidato específico de sua preferência.

A fundamentação desta permissão é sobre o direito de liberdade de expressão no pleito eleitoral e o exercício da democracia. Segundo o voto do Ministro Luiz Fux, em Recurso Especial nº 5124 de 2016, disse que “a exposição por largo período de tempo – sem pedido expresso de voto, o que é vedado por lei – permite que essas ideias sejam testadas no espaço público: se, por um lado, forem falsas ou absurdas, a oposição poderá contraditá-las e a população estará mais bem informada; se, por outro lado, forem boas soluções alvitradas, a oposição terá de aperfeiçoar suas propostas e projetos e o cidadão será, mais uma vez, beneficiado”.

Então, caras eleitoras e caros eleitores, o jogo eleitoral já começou e desde a semana passada o portal Focus.jor iniciou a cobertura da eleições 2020,e da legislação eleitoral com o especial “Cortez responde-Eleições”. Sempre trazendo a leitura da legislação da eleição e decisões das Cortes eleitorais, de uma forma didática, clara, leve, sem o peso e pressão do juridiquês. Eleições 2020 é no Focus.jor! Até o próximo “Cortez responde- Eleições” e com saúde.

Atualização– Na data de ontem, 23, o Senado Federal aprovou o texto da PEC 18/2020, que trata sobre o adiamento das eleições. Assim, o prazo para apresentadores e comentaristas candidatos estendeu-se até dia 11 de agosto deste ano. Agora a matéria vai para a Câmara dos Deputados para ser votada em dois turnos. No entanto, até o momento fica valendo a data a partir do dia 30 de junho para proibição de veiculação de programa com apresentador/comentarista candidato.

Atualização 02/07: Conforme aprovado o texto da PEC 18/2020 na data de ontem pela Câmara dos Deputados, esse prazo passou para a data a partir de 11 de agosto.

Envie suas dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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