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Quem financia as campanhas dos candidatos nas eleições? “Cortez responde-Eleições”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá amigos e amigas do Focus.jor. Nesta semana, o portal deu sua largada para a cobertura das “Eleições 2020”. Um pleito muito atípico desde a redemocratização do País, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Pois bem, falar em eleição no Brasil significa remeter a grandes quantias de dinheiro. Tanto é que, cena muito “comum” nas campanhas são apreensões de sacos de dinheiro pela polícia,  principalmente em dias que antecedem a ida do eleitor às urnas. Até o ano de 2015, empresas estavam autorizadas a fazer doação para partidos políticos. Depois disso, pessoas jurídicas não podem mais fazer nenhuma transferência de valores para os candidatos ou partidos políticos de sua preferência.

“-Cortez, e agora quem é que paga pelas campanhas milionárias dos candidatos?”

Então, gente. A eleição passada (2018) foi o primeiro pleito eleitoral a ser financiado totalmente com dinheiro público. Isso mesmo! Tudo pago com o nosso suado trabalho, através dos impostos. Em 2018, o valor do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) foi de R$ 1.716.209.431,00. Já para 2020, o fundo eleitoral destinou a vultosa quantia de R$ 2.034.954.823,96. Ou seja, essa “brincadeira” já superou a barreira dos R$ 2 bilhões!

Na data de ontem, 17, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez a revisão da repartição desse bolo, sendo que o Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com a maior fatia, com um valor de R$ 201 milhões e logo atrás,  seguido bem de pertinho vem o Partido Social Liberal (PSL) que vai abocanhar R$ 199 milhões. Detalhe que a Justiça Eleitoral tem 33 partidos políticos registrados, e tão somente 02 partidos (Novo e PRTB) abriram mão do acesso ao dinheiro público para a eleição. Ainda há um “mar” de agremiações políticas dependentes e viciadas pelo dinheiro fácil, para bancar as candidaturas dos seus indicados/apadrinhados.

Indignação é pouco, não é mesmo?! Mas são as regras do jogo eleitoral, caros e caras. Assim, devemos cobrar nossos “representantes políticos” sobre uma mudança nessa questão. Se bem que acho, pouco provável, pois essa questão foi tratada recentemente pelos ditos legisladores.

“-Mas Cortez, de onde vem essa montanha de dinheiro e como é feito o cálculo de distribuição com os partidos políticos?”

Pessoal, muito importante isso. A conta é meio complicada, mas vou explicar aqui. O cálculo leva em consideração os seguintes critérios: o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como a quantidade de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato. Então, fica assim a distribuição:

(I)  48% do fundo eleitoral é dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;

(II)  35% do fundo é dividido entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;

(III)  15% do dinheiro fica repartido entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;

(IV)  2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Desde o dia 1º de junho, o Tesouro Nacional depositou essa montanha de dinheiro na conta da Justiça Eleitoral. A questão da proibição do financiamento de campanha por empresas surgiu quando da descoberta do “mensalão”.  A coisa funcionava da seguinte forma. Muitas empresas faziam a “doação” para um determinado partido ou candidato para ter benefício ilícito mais na frente. O esquema já estava tão acostumado e na cara dura, que tinha empresas que davam o seu apoio financeiro para os dois candidatos mais bem colocados nas pesquisas eleitorais. Dessa forma, garantia a “vitória” de seus contratos nas licitações públicas. Isso no Brasil, ok!

No momento está tramitando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2020) que trata sobre o adiamento do dia das eleições. Mas atenção aqui, os prazos vencidos durante a tramitação da PEC 18/2020 no Senado e na Câmara dos Deputados não retornam mais. E as novas datas só passam a ter validade depois da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional.

Em outras democracias, a doação por pessoa jurídica é muito comum, com lobbys em favor de um partido ou candidato. A diferença lá é que eles defendem um ideal e não trata de questões ilícitas, teoricamente. Enfim, gostando ou não, toda a campanha publicitária dos candidatos será paga por todos nós! Até o próximo “Cortez responde-Eleições” e com saúde para todos.

Envie suas dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br.

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