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Os desafios da advocacia na Revolução 4.0, por Leonardo Vasconcelos

Leonardo Vasconcelos é advogado, sócio do escritório Pacheco e Vasconcelos Advogados. Especialista em Direito e processo eleitoral , em Direito público e mestrando em administração e gestão publica pela Universidade de Lisboa. Atual Secretário Geral da Comissão Especial de Tecnologia Jurídica da OAB.

Leonardo Vasconcelos
Post convidado
O dia 11 de agosto, data célebre para nossa profissão, ocasião onde comemoramos o dia do advogado, traz-nos, além de extrema alegria, uma responsabilidade tremenda por sermos componentes da estruturação da Justiça Pátria elevados a tal patamar por determinação Constitucional. Por esse motivo, somos obrigados a evoluirmos na mesma proporção da nossa sociedade, pois assumimos, quando inscritos nos quadros da nossa gloriosa Ordem dos Advogados, a responsabilidade de promover a Justiça.
Para desempenho de tal imposição constitucional requer, inexoravelmente, que estejamos, como Advogados, em constante evolução, apreendendo e captando todas as inovações e mudanças nos mais diversos segmentos da nossa sociedade para assim conseguir manter o equilíbrio entre normas e fatos sociais. A tecnologia, após a Revolução Industrial, vem se superando em progressão geométrica, tão rápido que até mesmo algumas invenções se tornam obsoletas antes mesmo de serem amplamente conhecidas.
A velocidade no desenvolvimento dessas novas tecnologias tem impactado diversos setores da sociedade que, indiferentes aos novos paradigmas, foram destroçadas pela ignorância do novo. Segundo alguns autores as 4 etapas da evolução da indústria no mundo são: “Máquina a vapor, Revolução Industrial, Eletrônica e Transformação digital” sendo essa última a REVOLUÇÃO 4.0. Dessa forma precisamos conhecer e nos atentar para o futuro da advocacia.
Termos tecnológicos como: computação quântica, cloud computing, machine learning, Inteligência Artificial, chatbots, BlockChain, dentre diversos outros já fazem parte do mundo jurídico e vem impactando muito a vida nos tribunais e gestões de escritórios jurídicos. Isso já é uma realidade pulsante no meio jurídico, diariamente tem-se notícias de tribunais utilizando Inteligência Artificial e sistemas informatizados para solução de litígios, o Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, promovendo campanhas sobre novas formas de solução de litígios com objetivo de desafogar o judiciário, assim como formando grupos de trabalho para desenvolvimento de plataformas digitais, aplicativos e sistemas que utilizam Inteligência Artificial e Machine Learning, visando dar a necessária celeridade que a evolução da sociedade exige.
Nesse cenário multiplicam-se as Legaltechs-Lawtechs: empresas que utilizam plataformas tecnológicas que são capazes de processar gigantescas bases de dados voltados a jurimetria e seletividade na forma de demandar judicialmente, que, conhecendo as jurisprudências disponibilizadas na rede mundial de computadores, conseguem sintetizar e criar estatisticamente parâmetros judiciais por varas, ou mesmo juízes, analisando e prevendo percentuais de ‘’vitória’’ da demanda proposta.
Há ainda as Civictechs: são empresas que apresentam soluções tecnológicas para ampliar a participação e engajamento dos cidadãos junto à esfera pública, já estão em plena atividade incríveis plataformas com potencial benéfico de impactar milhares de brasileiros conectando os cidadãos aos políticos e gestores públicos favorecendo a participação da sociedade na construção da agenda política, um Exemplo genuinamente cearense é o aplicativo Comunicação Pública.
A revolução 4.0 é uma realidade que deflora o hoje, e despretensiosamente está mostrando que a nossa falta de conhecimento sobre ela obnubila o futuro de nossos filhos. Não podemos fechar os olhos aos acontecimentos, temos o dever de antever como resolveremos nossas demandas judiciais e estarmos preparados para o que há de vir.
Diante desse turbilhão de inovações tecnológicas não há como ‘’lutar’’ contra essa onda revolucionária, cabendo a nós, estar atentos às mudanças, pois, necessariamente, devem vir acompanhadas de regulamentação por parte do poder público, objetivando coordenar a transição do ‘’atual’’ modelo de prestação jurisdicional com o futuro. No mundo já vemos os mais diversos formatos de regulamentação, um exemplo significativo advém da França que editou esse ano a Lei 2019-222 que trata da programação judiciária 2018-2022 e reforma judicial, onde contempla no seu artigo 33 a previsão de diversas formas para publicização dos dados referentes à atividade judiciária, contudo, impondo algumas condicionantes tais como RESTRIÇÃO À JURIMETRIA ou seja: ‘’informações a respeito da identidade dos magistrados não podem ser utilizados para ‘’avaliar’’, ‘’comparar’’, ‘’analisar’’ ou ‘’prever’’ as práticas ‘’reais ou supostas’’ destes profissionais, prevendo sanções não apenas cíveis mais penas de até 5 anos de reclusão.
No caso, o Conselho Constitucional Francês afirmou em decisão que ‘’o perfilhamento dos magistrados contribuiria para pressionar a atuação dos judiciários e para que as partes escolham estratégias de litigância em função das características individuais dos magistrados, distorcendo o funcionamento da justiça. Tal medida visa combater que as Legaltechs desenvolvam meios de atuação de exploração de táticas de demandas que exponham ou causem constrangimento aos magistrados pressionando com a publicação de comparações em atuações pessoais no desempenho de suas funções profissionais.
Não temos como avaliar o erro ou acerto de tal forma de regulamentação desses avanços tecnológicos, uma vez que temos que considerar choques entre diversos princípios constitucionais tais como direito à privacidade do magistrado frente a publicidade dos atos judiciais, o direito a uma razoável duração do processo por parte do jurisdicionado. Enfim, temos já pulsante entre nos uma revolução acontecendo, que vai, com toda certeza, mudar a forma como conhecemos a prestação jurisdicional, e como advogados estamos inseridos nessa mudança e não podemos perder o ‘’trem da história’’ aos incrédulos e adversos às inovações tecnológicas só restará observar o estrangulamento de ‘’velhas’’ técnicas sendo vorazmente destroçadas e substituídas pelo novo.
O que podemos dizer é que um novo olhar e uma nova forma de prestar a jurisdição está lançada no nosso horizonte próximo e precisamos de nossas melhores mentes pensantes analisando e adequando essa nova realidade à nossa sociedade. O que temos como ponto incontroverso é que precisamos, EVOLUIR, sair da zona de conforto, estudar-conhecer-regulamentar, pois todo o Poder judiciário e todo o amplo sistema de Justiça mundial passa por uma revolução tecnológicas sem precedentes históricos e precisamos ser vanguardistas para só assim, com conhecimento das tecnologias e suas aplicações, adequarmos essa transição proporcionando o bem comum, sem mudanças traumáticas, podendo assim, permitir que toda a nossa classe de advogados sejam beneficiados com as tecnologias que serão utilizadas para ‘’entregar’’ a Justiça a nossa sociedade.
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