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O “aprendizado de máquina” na nova advocacia, por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Consultor e editor de conteúdo jurídico do portal Focus.jor. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Escreve semanalmente no Focus.jor. Email: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Dentre muitas comemorações datada para o mês de agosto, destaca-se o dia 11 que homenageia a advocacia. Neste ano em especial, os advogados e advogadas do País adentraram de vez num novo mundo. Os efeitos da pandemia do vírus Sars-CoV-2 encurtou um futuro próximo, o trazendo para o presente. A tecnologia revelou-se de vez, dando o seu recado definitivo para todos os operadores do direito.

O primeiro quartil do século XXI está próximo e até agora muito se comenta sobre o uso da IA (inteligência artificial) na justiça brasileira. Em passo seguinte, é chegada a hora de enfatizarmos o “aprendizado de máquina”, ou também conhecido como aprendizado automático, aprendizagem automática, aprendizagem de máquina ou machine learning.

O “aprendizado de máquina” é resultado da evolução do reconhecimento de padrões, como também uma nova vertente da teoria do aprendizado computacional em inteligência artificial.  Ou seja, estamos vivenciando um novo patamar dentro da IA. O seu conceito se resume ao sistema computacional programado para realizar uma determinada tarefa, aprendendo através de uma outra experiência na finalidade de maximizar uma performance alheia.

No campo do direito, isso já é possível em julgamentos com um padrão já vislumbrado em decisões anteriores. Desta forma, o algoritmo “aprende” a construir uma sentença com base em dados disponibilizados em processos diversos, dentro da mesma natureza de ação judicial, com a aplicabilidade imediata.

Importante destacar, que a máquina não goza de uma plena liberdade na aplicação de suas atribuições. Ela está condicionada à inteligência humana que a programou (leia-se: que deu o treinamento). Assim, uma decisão judicial oriunda de uma “aprendizagem de máquina” não está fundamentada na “vontade” do sistema computacional. Mas sim, nos padrões que foram apresentados. Traduzindo, é o que até então, nós advogados e advogadas, presenciamos nas sentenças consubstanciadas nas jurisprudências dominantes (padrões). Um dado importante é que neste estado de pandemia, o judiciário brasileiro vem batendo recordes com a exaração de despachos, decisões interlocutórias e sentenças de mérito. Claro que não há um estado de perfeição absoluto e que ajustes são e serão sempre necessários.

A nova advocacia, abreviada pelos efeitos da hecatombe do novo coronavírus, requer do profissional de direito um mínimo conhecimento técnico inerente à tecnologia da informação. Aqui faço uma previsão real, quanto ao momento pós-pandemia. Aquelas imagens de fóruns abarrotados de pessoas, na espera de atendimento em balcão das secretarias judiciais, ou advogados sentados aguardando o pregão para as audiências, serão momentos raros de presenciarmos novamente.

Demonizar a tecnologia, na busca de um impedimento para a sua inserção no Poder Judiciário, bem como em outras áreas, é o mesmo que ir na contramão do desenvolvimento da raça humana. Como já dito e repiso, quem manda na máquina é o homem, ela é apenas uma ferramenta de melhoramento de resultados.

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