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O juiz imparcial no sistema jurídico perfeito, por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial e sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor, escreve semanalmente

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 95, elenca as garantias funcionais afeitas à carreira da magistratura. Dentre as prerrogativas gozadas pelo juiz togado, destacam-se: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio. Em passo contrário, a Carta Magna da mesma forma que garante, também restringe o trabalho do julgador não como forma punitiva, mas para a própria proteção no exercício do seu múnus.
Dessa forma, ao judicante é vedado o exercício de outro cargo ou função, a exceção de magistério, proibição de percebimento de custas ou participação em processo, exercer atividade político-partidária, receber auxílio ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, resguardado os casos específicos entabulados pela EC 45/2004 e, por último, exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de três anos de seu afastamento do cargo. Bom lembrar que o juiz é um ser humano como todos nós, com suas qualidades e defeitos. A carreira da magistratura é fascinante e desafiadora com seus atrativos e obstáculos, uma vez que concede ao ser humano julgar os seus iguais, dentro da legislação pertinente ao caso.
Na última terça-feira,14, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a ação de habeas corpus de Michel Temer. O caso cinge-se no recurso criminal contra a decretação da prisão preventiva do ex-presidente, no tocante à investigação repousada na operação “Descontaminação” da polícia federal. Inobstante ao mérito do caso, se cabível ou não a soltura de Temer, há que se destacar a fala do ministro Nefi Cordeiro que disse o seguinte: “juiz criminal não é um herói, que juiz não é símbolo de combate à criminalidade”.
Ouso adotar um posicionamento duplo quanto à frase reverberada pelo ilustríssimo membro da corte julgadora. À primeira, consiste em alinhar ao raciocínio do ministro Nefi, desde que exista de fato um sistema jurídico perfeito, muito embora ainda temos essa paixão platônica com tal organismo judicial em nosso País. Diametralmente oposto, figuro agora em defender o protagonismo de juízes que saem do seu silêncio nos autos para aclarar à sociedade o que realmente se passa em determinados casos. Friso aqui, que todo excesso há que ser combatido nos parâmetros da lei.
Quando a sociedade se acha enfraquecida, esquecida e desmerecida diante do poder que ali deveria estar para lhe representar, seja na seara do Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, há sim que se ter esse herói. Ao longo de décadas, o Brasil vem tendo seus recursos e energias sugados por brasileiros apátridas e a população tem sido seu avalista em toda sua rede de corrupção, arcando com todo o ônus.
Quem deseja empreender aqui (Brasil), tem receio sobre a insegurança administrativa e jurídica permeada em suas leis e decisões nascidas prematuramente. A cada dia que passa o Estado aumenta sua fome e sede por impostos e “contribuições”, e ainda teimando na velha mania de regular tudo o que pode e o que pensa poder. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, a má gestão de recurso público é muito mais maléfica do que a própria corrupção em termos de recursos financeiros desperdiçados. À guisa de exemplo, o caso da Petrobras revelou que foram desviados R$ 6 bilhões, enquanto o prejuízo por mau uso do dinheiro dentro da própria companhia chegou a R$ 44 bilhões.
Em matéria recente no Focus  (aqui), escrevi sobre a nossa péssima percepção de enxergar (ou não) do quanto é danoso o desperdício do dinheiro público em obras faraônicas ou construções que não leva a lugar nenhum. Vejo que realmente, não precisamos só de juízes heróis, mas sim, também de legisladores e governantes com superpoderes. Repiso, que a Constituição Federal traz em um de seus pilares o princípio da igualdade, que se traduz em tratar os iguais de forma igual, e os desiguais na medida da sua desigualdade. Sendo assim, dentro de um ambiente desigual, nada mais justo que termos atores com papeis desiguais!

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