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O dever cívico da biometria, por Frederico Cortez

Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
No dia 29 de novembro deste ano, encerra-se o prazo para o cadastramento dos eleitores no sistema de reconhecimento por digital, também chamado de “biometria”. Trata-se de uma importante ferramenta de combate à fraude eleitoral, como também um caminho mais ágio para o cidadão exercer o seu direito de escolha do seu próximo representante.
Tal inovação tecnológica eleitoral já uma realizada em muitos estados, com alcance em 100% em todos os seus eleitores. No Ceará, ainda há uma considerável quantia de votantes que não fizeram o seu recadastramento digital. De acordo com o mais recente levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), somente em Fortaleza existem 677.873 cidadãos sem a biometria realizada.
Nada não, essa enorme quantia dos “sem biometria” representa quase 10% de todos os eleitores do estado cearense. Em números para a capital, os que ainda não fizeram sua atualização cadastral junto ao TRE-CE, representa cerca 38% do total. Esse atual vazio de eleitores inabilitados a exercer a sua cidadania é assustador!
Explico. A Constituição Federal de 1988 elenca em seu primeiro artigo os pilares da cidadania e do pluralismo político, como dois dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil. Some-se ainda, que o parágrafo único do primevo enunciado constitucional dista que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
O caso de Fortaleza merece uma atenção de todos, autoridades e eleitores. Uma eleição é definida por menos de 0,1% do total de votantes aptos, agora imaginem esse fosso de 38% de cidadãos sem o direito de votar! Traduzindo, essa grande parcela não poderá reclamar do próximo prefeito ou vereador do seu município. Quem não comparecer às urnas será impedido de:  inscrever-se ou receber o Bolsa Família, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino  (escolas, faculdades ou escolas técnicas), fazer empréstimos em bancos oficiais, assumir cargo público, receber salário (se for servidor público).
Votar faz parte das regras do jogo da democracia. É a sua participação para o placar das eleições. Sendo seu candidato eleito ou não, no mínimo você interferiu para o resultado final. O norte-americano Abraham Lincoln (1809-1865), 16º presidente estadunidense, reverberou que “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.” Seu voto é sua voz. Faça sua biometria!

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