Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Justiça In Focus: as principais notícias sobre o direito no judiciário brasileiro

Imagem: Focus.jor

Justiça in Focus
Por Frederico Cortez

Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:

STF e tributação sobre software: O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A decisão aconteceu na última quinta-feira,18. A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana. A maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux) acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, para quem a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. Leia artigo sobre o tema publicado no Focus.jor na data de ontem, 20, STF e a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS em software, por André Parente.

STF, Liberdade de Expressão, Câmara dos Deputados e Imunidade Parlamentar: Na última sexta-feira, 19, a Câmara dos Deputados confirmou por 364 x 130 a decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-MG). Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar exorbitou no seu direito de liberdade de expressão e da proteção da imunidade parlamentar ao desferir ataques pessoais contra os membros da Corte constitucional e seus familiares. O portal Focus.jor publicou hoje uma análise jurídica sobre o caso,  no artigo de opinião: Liberdade de expressão e o poder constitucional regulador do STF, por Frederico Cortez.

STJ- Provedor Não é Obrigado a Fornecer Dados Além dos Protocolos de Internet (IP): A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da Microsoft Informática contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O caso teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por um cidadão – que se sentiu ofendido por outros internautas – contra a Microsoft e três provedores, na qual pediu o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas de e-mail. A ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que os precedentes da corte consideram que não se pode exigir do provedor a fiscalização prévia das informações publicadas na rede. Todavia, afirmou que o STJ exige que o provedor propicie os meios para que se possa identificar cada usuário, de modo a se coibir o anonimato e atribuir a toda manifestação uma autoria certa.

TST Define Competência para Julgar Ações em Contratação por Site: A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é da Vara do Trabalho de Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de manutenção hospitalar de Águas Lindas (GO) contratado, por meio da internet, pela Engebio Nordeste. Os exames admissionais ocorreram em Brasília (DF), o contrato foi firmado em Recife (PE) e a prestação de serviços se deu em Natal (RN). Ao analisar o conflito de competência suscitado pela Vara de Currais Novos (RN), o relator, ministro Evandro Valadão, disse que é preciso considerar a “realidade fenomênica do mundo atual” na aplicação da regra de competência territorial.  a empregadora afirmou que a relação de emprego sempre ocorrera em Santa Cruz e que o contrato fora firmado em Recife, onde está sediada. Disse, ainda, que a busca da vaga pelo empregado se deu por intermédio do site especializado em contratações, ou seja, sem busca ativa da empresa. Por isso, pediu a extinção do processo por incompetência territorial. Na avaliação do relator, não é razoável condicionar o exercício do direito de ação do empregado contratado pela internet, que fez exames em Brasília, firmou contrato em Recife e prestou serviços em Santa Cruz, ao deslocamento de centenas de quilômetros até a comarca de Currais Novos. “À luz do princípio da razoabilidade na ponderação entre os postulados do acesso à justiça e da ampla defesa, a declaração da competência territorial da 7ª Vara do Trabalho de Brasília é medida que se impõe”, concluiu.

COVID19- TRE-Ceará Estabelece Trabalho Remoto até 28/02: O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 19/2, a Portaria Conjunta nº 1/2021 (arquivo em pdf), que estabelece como padrão o regime de trabalho remoto em todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará.  A medida será válida enquanto perdurarem as determinações do Governo do Estado, conforme disposto no Decreto Estadual nº 33.936/2021, de 17 de fevereiro, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19, no Estado do Ceará, notadamente, a previsão contida no inciso II do artigo 4º do referido regramento. A norma tem, ainda, como objetivo promover o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, assegurando a regularidade e continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços públicos a cargo desta Justiça Especializada, assim como a preservação da saúde e da segurança de servidores, colaboradores, magistrados e do próprio público que frequenta a instituição.

WhatsApp Business Passa a Ser Obrigatório no TJCE: A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou o prazo de cinco dias úteis para as unidades judiciárias implantarem o WhatsApp Business como ferramenta obrigatória de atendimento ao público. O aplicativo deve ser utilizado todos os dias da semana, no horário do expediente. A medida consta no Provimento nº 04/2021, publicado no Diário da Justiça nessa terça-feira (16/02). De acordo com a norma, no mesmo prazo de cinco dias, a unidade deverá informar os nomes e as matrículas dos servidores responsáveis pela operacionalização do aplicativo de mensagens, o número de contato da unidade judiciária e o horário de atendimento. As informações solicitadas deverão ser prestadas pelo juiz responsável pela vara, através do formulário eletrônico com endereço disponibilizado no Provimento. Os números do WhatsApp Business estão na lista de contatos disponível em banner na página inicial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

TRT do Ceará Suspende Atendimento, Sessões e Julgamentos Presenciais na Pandemia: A Presidência do TRT/CE publicou nova Portaria que determina o retorno à 1ª etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. A partir desta sexta-feira (19/2), fica suspenso o modo presencial de realização de audiências, sessões de julgamento e de atendimento ao público. Magistrados, servidores e estagiários do órgão ficam autorizados a trabalhar de suas casas, mantendo os serviços de forma remota. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19, nesta quinta-feira (18/2), em razão do disposto no Decreto Estadual nº 33.936. A determinação ficará em vigor até 1º de março, quando o grupo deliberativo volta a se reunir para nova avaliação da situação pandêmica no Estado. Até então, a Justiça do Trabalho do Ceará encontrava-se na 3ª fase de restabelecimento dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais, conforme previsto na Resolução Normativa nº 9/2020.O trabalho presencial de servidores e estagiários será obrigatório apenas para aqueles que não puderem realizar o teletrabalho ou cujas funções sejam incompatíveis com o trabalho remoto, com exceção das pessoas no grupo de risco para covid-19. Cada unidade fica autorizada a manter até 30% de seu quadro funcional no trabalho presencial. Cursos e eventos presenciais ficam suspensos. O atendimento ao público externo volta a ser realizado exclusivamente por meio remoto (e-mail e telefones disponíveis aqui), salvo se não logrado atendimento nessa forma, mediante devida justificativa. As audiências e as sessões dos órgãos de julgamento poderão ser realizadas apenas nas formas telepresencial e virtual.

CNJ e Justiça 4.0: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança o Programa Justiça 4.0 na próxima quarta-feira (24/2), às 10h. O evento será realizado na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em Natal (RN), com transmissão ao vivo no YouTube. A cerimônia contará com a presença do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, do secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, do presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, e da vice-presidente do Tribunal, Maria Zenaide Bezerra. No encontro, será formalizada também a adesão do TJRN ao programa. O Justiça 4.0 compreende um pacote de projetos que será levado ao TJRN, como a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e a Plataforma Digital do Poder Judiciário. E ainda tem ações voltadas à higienização e qualificação das bases de dados, fortalecendo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). O trabalho é desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sob a coordenação do CNJ. O lançamento ocorrerá na abertura do webinário Justiça 4.0, que segue com programação até sexta-feira (26/2). No primeiro dia, após a cerimônia, haverá apresentação das soluções tecnológicas contempladas no programa, das estratégias de inteligência artificial, da própria Plataforma Digital do Poder Judiciário e de outras soluções utilizadas nos processos judiciais. Na quinta-feira (27/2), os debates são sobre a formação e consolidação de uma cultura inovadora no Judiciário, com destaque aos Laboratórios de Inovação. E, no último dia, a programação destaca os Centros de Inteligência e como eles podem atuar para a prevenção de litígios, para reforçar a gestão de precedentes e para aprimorar a integração dos Tribunais. Veja a programação completa e saiba como se inscrever.

JIF Nº 17

Mais notícias