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Comercialização clandestina de Internet via rádio é crime, decide STJ

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Joel Ilan Paciornik, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: divulgação.

​Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o fornecimento de internet via rádio sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é crime. O entendimento já é pacificado pela Corte julgadora, uma vez que transmitir sinal de internet via rádio de forma clandestina caracteriza o delito previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.
No caso, dois homens desenvolveram no interior de São Paulo um esquema para a comercialização ilegal de internet via rádio, cobrando R$ 50 por mês dos consumidores pelo serviço fornecido sem autorização da Anatel. A sentença tinha condenado apenas um dos acusados, no entanto o Ministério Público Federal (MPF) requereu a inclusão do nome do segundo infrator na condenação. Assim, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao recurso do MPF para condenar também o outro pelo mesmo crime.
Para o relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, não procede a alegação de atipicidade da conduta, já que esta não foi a conclusão da segunda instância após a análise das provas. De acordo com Paciornik, para avaliar se os equipamentos utilizados seriam realmente de comunicação restrita, como diz a defesa, seria necessário o exame aprofundado de provas, o que não é possível em habeas corpus.
Desta forma, o recurso de HC dos acusados foi negado, devendo assim permanecerem presos.
*Com informação STJ
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