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Camilo e RC têm 10 dias para se manifestarem sobre plano de retomada de bares e casas de shows

Bar. Foto: Freepik

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Justiça determinou que o governador Camilo Santana e o prefeito Roberto Cláudio se manifestem no prazo de 10 dias sobre um plano de retomada de bares, casas de shows e buffets. A decisão é do desembargador Durval Aires Filho, do TJCE, tomada no dia 16 de setembro.

A medida se deve ao mandado de segurança impetrado pela Abrasel Ceará. A entidade requereu que Prefeitura e Estado apresentassem um plano de retomada para o segmento no prazo de 72 horas.

Segundo o desembargador, o pedido liminar foi negado por “não restar comprovado o fundamento relevante que autorize o deferimento da medida liminar, em razão de mandado de segurança oposto contra lei em tese (Decreto Estadual nº 31.519/2020), sendo, desta forma impositivo o indeferimento da liminar pleiteada”.

Nesse sentido, intimou as procuradorias do Estado e do Município para que prestem informações em 10 dias. Ao fim do prazo, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) deve emitir o parecer sobre o mérito.

Discriminação

De acordo com o presidente da Abrasel Ceará, Rodolphe Trindade, há uma espécie de discriminação com os setores. “Nossa conclusão é de que há clara discriminação contra o nosso setor, que está há exatos seis meses sem permissão para trabalhar e gerar emprego e renda a milhares de famílias cearenses. A única resposta que temos recebido da Prefeitura de Fortaleza, do Governo do Estado, e agora também da Justiça, é o silêncio”, afirma.

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