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Buser abusa das regras mais básicas do transporte de passageiros

Acidente na BR 381, no sul de Minas Gerais, com ônibus fretado pelo Buser. O motorista foi a vítima fatal.

Por Fábio Campos
fabiocampos@focus.jor.br
Os processos disruptivos não necessariamente se impõem para o bem. Em alguns setores da economia, a manutenção das regras e a organização do trabalho são imprescindíveis. Focus apurou que o aplicativo Buser, que promete vender viagens intermunicipais e interestaduais de ônibus, está articulando sua chegada ao Ceará. Caso obtenha sucesso, tal disrupção tende a gerar graves consequências. Na prática, o Buser abusa das regras mais básicas no transporte de passageiros.
O Buser se estabelece vendendo viagens baratas. O problema é que viajar de ônibus não é como ir de carro (táxi ou aplicativos) de casa para o trabalho ou para o bar. As viagens entre cidades  são operações muito mais complexas. Prescinde responsabilidades sociais e institucionais que aplicativos jamais vão contemplar.
O Buser nasce matando as instituições. Explico: o aplicativo vende passagens rodoviárias em ônibus ocupando ilegalmente linhas que foram licitadas e são reguladas por agências públicas como a ANTT e a ARCE. Para exercer o direito de oferecer esses serviços, as empresas assumem diversos compromissos como renovação da frota, seguros para passageiros, garagens, oficinas, profissionais especializados e muitos outros.
Trocando em miúdos, para se impor, o Buser atropela a tudo e a todos.
Focus apurou que o Ceará acaba de renovar a concessão de cinco dos seis lotes de linhas rodoviárias anteriormente licitadas mediante o pagamento de outorga. O Estado fez isso respeitando o previsto em edital. Uma das empresas, a Fretcar, não teve suas linhas renovadas ao não comprovar a regularidade fiscal. Essas serão licitadas.
O Buser não precisa pagar outorga, não participa de licitação, não se preocupa com regularidade fiscal, com renovação de frota, com manutenção dos veículos, com nada e ainda funciona ocupando a linha que foi concedida pelo Estado a uma empresa que pagou para ter esse direito exclusivo. É, no mínimo, um abuso.
O Buser, que é uma startup, iniciou suas atividades há dois anos, em Belo Horizonte. Na base do dumping, segue crescendo e desafiando as agências reguladoras. Com recursos captados de fundos de investimento, investe pesado em marketing e multiplica informações passando a ideia de que é um negócio regular. Falso. É como explorar petróleo em nosso solo sem a permissão do Estado, sem licitação. Na marra.
O termo usado pelo Buser para caracterizar o serviço que oferta é pomposo: “fretamento colaborativo”. Bonito, não é? Na prática, dribla as obrigações legais que o serviço regular é obrigado a fornecer, como as gratuidades para os idosos e para pessoas com deficiência física.
O Buser não garante a viagem caso não lote os ônibus (no serviço formal, o ônibus viaja obrigatoriamente nem que esteja vazio). Como contrata empresas de fretamento, não garante a qualidade nem a segurança básica aos passageiros. Não tem nenhum controle sobre os motoristas utilizados. Seja na formação e treinamento ou na sua carga horária de trabalho.
O negócio do “fretamento colaborativo” utiliza-se de métodos do arco da velha e já bem conhecidos: desrespeita as leis e regulações vigentes, tenta tornar a situação irreversível e depois se abraça ao velho discurso de que “é preciso-manter-os-empregos-dos-pais-de-família”.
Furando todas as regras e as responsabilidades que o sistema formal carrega, o Buser consegue menor custo e, obviamente, alcança a um custo de passagem mais em conta. Porém, como diz a sabedoria popular, o barato costuma sair bem caro (vejam a imagem acima).
Em ônibus fretado pelo Buser, as condições para os motoristas são precárias. Veja na imagem motorista dormindo no bagageiro.

No Sudeste, terras em que o Buser mais avançou, o quadro começa a apresentar as piores consequências. Acidentes e com diversas mortes. O que só comprova as condições inadequadas de carga horária dos motoristas, falta de estruturas de alojamentos de descanso (motoristas do Buser dormem nos bagageiros como mostra a foto) e a falta de experiência das empresas em transporte regular. Básico, não?
Vale salientar que o serviço de transporte de passageiros, item previsto na Constituição, é considerado de caráter essencial e de bem social. Por isso, obrigatoriamente é regulado para garantir a segurança, a universalidade do atendimento e a modicidade tarifária.
No caso do Ceará, a sugestão é: Arce, olho vivo!
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