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Violência doméstica entre militares deve ser julgada na Justiça Militar

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Compete à Justiça Militar julgar caso de violência doméstica praticada por policial militar contra a mulher também policial militar, independente de estarem ou não em serviço. Com esse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo negou recurso do Ministério Público estadual que pedia para o caso ser julgado pela justiça comum.
“O fato de ser o crime militar e/ou a competência para processar e julgar este caso seja da Justiça Militar em nada prejudica ou nulifica aquelas, que continuam válidas e, esperasse, produzindo o resultado prático de salvaguardar a vítima de novas ofensivas do agente. O que ocorrerá, a partir de agora, é que tais medidas – inclusive uma eventual decretação de prisão preventiva – estarão a cargo e competência do magistrado desta Justiça Militar”, disse o relator, Clovis Santinon.
O inquérito foi instaurado para apurar o crime de injúria e ameaça de morte praticada por um policial militar da ativa após sua esposa, também militar, anunciar a intenção de pedir o divórcio.

Santinon frisou em seu voto que a Lei Maria da Penha (11.406/2006) foi muito bem-vinda e “não cria ‘crimes contra a mulher’, mas sim ‘mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher'”.

Leia o Acórdão.
Recurso: 0003140-04.2018.9.26.0010

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