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Veja o que muda com a fase 3 da retomada das atividades em Fortaleza nesta segunda, 6

Camilo e RC anunciaram a entrada de Fortaleza na fase 3 do plano de retomada da economia. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Governo do Estado publicou na noite de sábado (3) o decreto com as informações sobre a fase 3 da retomada das atividades em Fortaleza a partir desta segunda-feira, 6.

A publicação também mostra as medidas de isolamento social no Interior do Ceará, assim como as regras estabelecidas para o funcionamento do transporte intermunicipal. O decreto completo pode ser acessado aqui.

Espaços públicos em Fortaleza

Fica autorizada, para a prática esportiva individual, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados acessíveis ao público, desde que observadas pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas no decreto, tais como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.

Liberação das atividades em Fortaleza

Cadeias e atividades já liberadas e que serão ampliadas, chegando à capacidade máxima de empregados em trabalho presencial:

a) têxteis e roupas; comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; artigos do lar; cadeia agropecuária; cadeia moveleira; tecnologia da informação; logística e transporte; comércio e serviços de higiene e limpeza; cadeia automotiva; comércio de outros produtos;

II – cadeias liberadas e que serão ampliadas: alimentação fora do lar sem funcionamento noturno, e atividades religiosas

Autorização para atividades de alimentação fora do lar não abrange bares, barracas de praia e estabelecimentos similares. A cadeia de alimentação fora do lar permanecerá funcionando exclusivamente durante o dia.

TÊXTEIS E ROUPAS –  100% trabalho presencial –  Completa cadeia inclusive shoppings.
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EDITORAÇÃO – 100%  –  Completa a cadeia fases anteriores.
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO – 100% –  Completa a cadeia sem aglomeração.
ARTIGOS DO LAR – 100% –  Completa a cadeia fases anteriores.
CADEIA AGROPECUÁRIA – 100% – Completa a cadeia fases anteriores.
CADEIA MOVELEIRA – 100% –  Completa a cadeia fases anteriores.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – 100% – Completa a cadeia fases anteriores.
LOGÍSTICA E TRANSPORTE – 100% – Completa a cadeia comércio e reparação de bicicletas.
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA –  100% – Completa a cadeia fases anteriores
CADEIA AUTOMOTIVA – 100% – Completa a cadeia fases anteriores.
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS – 100% – Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e caixões.
ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR – 50% – restaurantes, lanchonetes e similares.
ATIVIDADES RELIGIOSAS  -50% – Celebrações religiosas com limitação de 50% da capacidade.

Para o transporte intermunicipal a partir de 10 de julho

Medição da temperatura dos passageiros antes do embarque, proibindo a viagem de quem estiver com temperatura igual ou superior 37,8°C;

Uso obrigatório de máscaras de proteção, industrial ou caseira, pelos passageiros e tribulação a bordo durante percurso integral da viagem;

Limpeza e desinfecção obrigatórias dos veículos antes e ao término de cada viagem;

Priorização da venda de passagens pela internet ou meios digitais;

Vedação ao transporte de passageiros em pé no veículo, durante todo o trajeto da viagem;

Adoção obrigatória de medidas que preservem o distanciamento mínimo nos terminais de embarque e desembarque, a exemplo da demarcação da distância de 2 (dois) metros nesses locais.

Isolamento social no Interior

Manutenção do isolamento social rígido nos municípios de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Sobral e Tianguá;

Recomendação aos demais municípios da Região de Saúde do Cariri, conforme Anexo Único, deste Decreto, para que adotem medidas de isolamento social mais restritivas.

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