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Veja as restrições do novo decreto para Fortaleza

Viagem de ônibus. Foto: Freepik

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O governador do Ceará Camilo Santana (PT) anunciou, no início da tarde desta quinta-feira, 22, novas medidas para combater o crescimento de casos de Covid-19 no Estado.

O novo decreto, segundo o governador, foi necessário diante do “aumento significativo” de novos casos no Ceará, principalmente na Capital, e foi pensado “sempre buscando preservar a economia e os empregos dos cearenses”.

Abaixo, as medidas do novo decreto

1 – Proibição do uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação;

2 – Aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em condomínios residenciais, barracas de praia e clubes, no tocante à obediência às regras de protocolo sanitário já existente, evitando, especialmente, aglomerações;

3 – Recomendação para o não deslocamento de pessoas em viagens intermunicipais, especialmente de Fortaleza para municípios do interior cearense, exceto para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia, permanente ou eventual, respeitada as regra de proibição de aglomeração;

4 – Intensificação da fiscalização do serviço de transporte público municipal e intermunicipal de passageiros, como garantia de que sejam observadas todas as medidas sanitárias necessárias ao seguro desempenho
da atividade;

5 – Aplicação de multa e interdição imediata, por 07 (sete) dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas para a atividade, ampliado esse prazo para 30 (trinta) dias em
caso de reincidência, sem prejuízo de nova aplicação de multa.

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