A Medida provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, de iniciativa do Ministério da Economia, tem o propósito declarado de, limitando a atuação do estado em face do cidadão empreendedor, estimular a atividade econômica. O Brasil é um país burocrático. Nossos órgãos públicos, em regra, têm um fetiche doentio por carimbos, vias, selos, e exercem pequenas parcelas de autoridade de maneira despótica e desarrazoada.
É isso que a “Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica” procura, se não eliminar, ao menos desestimular. Disposições que autorizam a prática de atividades econômicas consideradas de baixo risco sem a necessidade de atos de liberação do poder público, liberdade para estabelecimento de preços e horários, respeito aos contratos e presunção de boa-fé do particular, além dos conceitos de abuso regulatório e a necessidade de análise de impacto regulatório, se aplicadas na prática, podem trazer um forte impacto positivo para a economia.
Assim como na MP 881, o PLV 17/19, dela resultante, traz, além de disposições que limitam com critérios objetivos a atuação do poder público na atividade econômica privada, algumas alterações na legislação comercial, também no intuito de facilitar a vida de quem tenta empreender no Brasil.
Ocorre que o PLV, por ter acrescido muitas disposições ao texto originário da MP 881, sofreu duras críticas, inclusive de alguns que entenderam que o excesso de disposições poderia causar uma maior “judicialização”, ao invés de alcançar o objetivo da norma que é exatamente simplificar a vida de quem empreende e dotar as relações privadas de maior segurança jurídica.
Nos debates acerca do texto, acabou-se por chegar a uma versão que tende a um consenso entre juristas e lideranças parlamentares esta manhã, tendo sido extraídos assuntos mais polêmicos como a redução do poder de fiscais do trabalho, algumas alterações no Código Civil quanto ao regime das sociedades limitadas, inclusive a disposição que permitia a essas sociedades captar recursos por meio da emissão de debêntures, além de outras disposições.
Pessoalmente, lamentei a retirada de muitas dessas normas, pois seriam realmente positivas para o ambiente de negócios no Brasil, mas, como aprendi com um grande mestre e amigo “ são sempre parciais as vitórias na democracia”. Creio que precisaremos de novas oportunidades para implementar esses aperfeiçoamentos, quem sabe com o Novo Código Comercial.
O texto que está na pauta hoje da Câmara dos Deputados não mais merece as críticas feitas ao anterior. Caso haja ajustes, deve-se tentar preservar os dispositivos que refletem a sua essência de seu objetivo: simplificar o Brasil para quem quer trabalhar pois só quem ganham com burocracia são os próprios burocratas.
Dois amigos. Por Angela Barros Leal
Há quantos anos os dois amigos não se encontravam? Talvez uns 40? –, a esposa arriscara, tentando forçar a memória do marido, e ele dizendo