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Com voto de Carmen Lúcia, STF nega liberação de Lula. Acompanhe em tempo real

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A segunda turma da Suprema Corte (STF) julga nesta nesta terça-feira, 25, a possibilidade de o ex-presidente Lula ficar em liberdade até que o STF analise dois Habeas Corpus movidos pela defesa e que estão para serem julgados pelo STF. Os dois HCs estão na pauta desta terça-feira, 25, da 2ª Turma do STJ.

No primeiro HC, a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. No segundo, o HC 165.973, os advogados reclamam de decisão monocrática do ministro Felix Fischer, relator do caso de Lula no Superior Tribunal de Justiça, de negar seguimento a um recurso da defesa do ex-presidente.
Esta é a última semana de julgamentos antes do recesso do Judiciário –de 2 a 31 de julho. Os ministros só voltam ao trabalho em agosto.
Acompanhe em tempo real:
25/06/2019
19h16 – Cármen Lúcia vota para negar liberdade provisória a Lula.
19h15 – Celso de Mello vota por negar liberdade provisória a Lula. A votação fica então empatada em 2×2.
19h14 – O decano Celso de Mello inicia seu voto.
—– – A possibilidade de liberação do ex-presidente Lula mobiliza a militância da chamada Vigila Lula Livre. Cerca de 300 pessoas estavam mobilizadas no terreno situado em frente ao prédio da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso.
19h10 – devem votar agora Carmen Lúcia e Celso de Mello
19h06 – Lewandowski votou a favor do HC. Agora, 2 a 1 pela liberdade de Lula. O ministro acompanhou o voto de Gilmar Mendes, para conceder a liberdade até que o STF decida de forma definitiva sobre a alegação da defesa de suposta parcialidade de Sergio Moro.
19h00 – Ricardo Lewandowski inicia leitura de voto.
18h50 – Edson Fachin vota pela rejeição do HC. Fica então 1x 1. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
18h40 – Edson Fachin diz que não vê motivos para alterar o voto e colocar Lula em liberdade. Neste momento, a Turma discute o HC que põem em xeque a imparcialidade de Sérgio Moro.
—-      – Enquanto transcorria a votação, ainda a tarde, a deputada federal  Gleisi Hoffmann usou sua conta no Twitter para explicar o que está sendo julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta tarde, 25.. No texto, a petista diz que Lula espera anular seu processo em razão da “imparcialidade” do ex-juiz  Sérgio Moro.

 
18h33 – começa a votar o ministro Edson Fachin.
18h30 – Gilmar Mendes vota para colocar Lula em liberdade até 2ª Turma concluir julgamento do caso Moro
18h20 – Gilmar lê seu voto na discussão sobre a parcialidade de Moro no caso do triplex do Guarujá.
18h15– A Turma começa a analisar se Lula pode aguardar a decisão sobre o HC em liberdade.
18h07 – a 2ª turma do STF começa a analisar agora o HC que pede a liberdade de Lula com base nos argumentos de parcialidade do então juiz Sérgio Moro. O HC pode determinar a liberdade do ex-presidente.
18h05 – Forma-se maioria para rejeitar o primeiro HC de Lula, que questiona a decisão do ministro Felix Fischer. O voto que determinou a maioria foi da ministra Carmen Lúcia.
18h00 – Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do decano Celso de Mello. Esse julgamento, contudo, não é o mais importante desta terça. Após sua apreciação, os ministros vão votar outro habeas corpus.
17h56 – Gilmar Mendes vota contra o recurso de Lula para derrubar a decisão do STJ. No momento, 2 a 1 contra o recurso do ex-presidente.
17h34 – O ministro Lewandowski vota para anular o julgamento do STJ que manteve a condenação. Com o voto a favor de Lula, o placar agora está em 1 a 1. 
17h25 – O ministro Ricardo Lewandowski afirma que ficou ‘perplexo’ com o fato do ministro do STJ, Felix Fischer, negar recurso de forma individual.
17h20 – A 2ª Turma do STJ retoma a votação, após pausa para intervalo regimental.
16h50 – O ministro Edson Fachin votou a favor da manutenção da decisão do STJ. Para ele, a decisão de Fischer foi fundamentada e poderia ter sido dada de forma monocrática. “A defesa não evidenciou ausência de fundamentação na decisão impugnada”. “Justa ou injusta, correta ou incorreta, a decisão tal como submetida se reveste de um proceder que está regimentalmente autorizado”, completou o ministro.
 
 

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