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TST entende que acordos em juízo cível podem quitar parcelas de ação trabalhista

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Decisão homologatória de acordo realizado em vara cível, com quitação de contrato de prestação de serviço, produz efeitos de coisa julgada em juízo trabalhista. Este foi o entendimento da 4ª Turma do TST, que extinguiu processo em que um representante comercial buscava reconhecimento de vínculo de emprego em relação aos períodos correspondentes a acordos celebrados na Justiça comum com uma distribuidora de medicamentos de Curitiba.
Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, “a presente ação trabalhista e os acordos judiciais homologados diziam respeito à mesma relação jurídica de direito material.”.  Segundo ele, não é possível rediscutir os mesmos fatos em outro processo se houve solução definitiva em processo anterior. Para esse fim, a sentença homologatória de transação ou de conciliação equivale à sentença de mérito, para todos os efeitos legais.
Na reclamação trabalhista, o representante disse que havia sido admitido em 1995 como entregador e vendedor e dispensado em 2010. Segundo ele, a distribuidora de medicamentos o obrigou a constituir empresa fictícia para mascarar a natureza da relação mantida e evitar a aplicação da legislação trabalhista.
Mas, no juízo cível, ele e a empresa haviam firmado dois acordos judiciais de cunho comercial relativos aos períodos de 1996 a 2000 e de 2000 a 2005 em processos que tramitaram, respectivamente, na 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça (SC) e na 1ª Vara Cível de São José (SC). Pelos acordos, foi reconhecida a existência de contrato de representação comercial da distribuidora com a empresa de representação da qual o profissional era sócio.
 
RR-1960-08.2011.5.12.0014 

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