Equipe Focus
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que advogados terão direito de exercer a sustentação oral, em casos em que se discute o juízo de retratação. O referido ato não está previsto no Regimento Interno da Corte, tendo aceitação em algumas Turmas e outras não.
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi quem propôs a necessidade de uniformizar a questão, “há Turmas que estão concedendo o direito, outras não”, explicou. A ministra observou ainda que a uniformização poderia evitar recursos incidentais”.
O relator do recurso da ECT, ministro Alberto Bresciani, sugeriu que a matéria fosse encaminhada à Comissão de Regimento Interno do TST para que a disciplinasse. A votação foi apertada, 8×6, em ação um recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
*Com informação TST