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TST aceita o desmembramento e valida a criação do sindicato dos trabalhadores de fast-food de Fortaleza

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O TST reviu o posicionamento do TRT-7 e reconheceu a validade da criação do Sindicato dos Trabalhadores de fast-food de Fortaleza, que era questionada na justiça pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Gastronomia no Estado do Ceará. Pelo entendimento do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, é válido o desmembramento de determinado sindicato para formação de outro que englobe categoria mais específica, desde que resguardada a unicidade sindical. A decisão foi da 3ª Turma do TST.
“Sindicatos com representação mais abrangente, reunindo categorias profissionais diferentes, mas conexas ou similares (exemplo: sindicato de trabalhadores da construção civil), podem se desmembrar para formarem sindicatos de categorias mais específicas como por exemplo: sindicato de empregados pedreiros, pintores”, diz.
Segundo o relator, o fracionamento da categoria profissional não pode ser realizado sem criterioso cuidado, exigindo, a ordem jurídica, que a criação da nova entidade sindical fundamente-se sobre notável e incontestável especificidade das atividades e das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores abrangidos pelo novo sindicato. “Além disso, é claro, deve-se respeitar o sistema da unicidade sindical”, aponta.
O TRT-7ª havia determinado a extinção do novo sindicato sob a justificativa de que refeições rápidas, as fast food, não se enquadram em uma categoria, ela já é fracionamento da categoria de restaurante. Por isso, seria inviável a fundação de um novo sindicato que sequer constitui categoria.
Clique aqui para ler o acórdão.
TST-RR-382-15.2015.5.07.0012

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