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Por 4×3, TSE permite assinatura eletrônica em criação de partido de Bolsonaro para 2022

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria dos votos (4×3) decidiu nessa noite,3, pela admissibilidade de criação de partidos políticos através de assinatura eletrônica do eleitor. No caso, a consulta foi restrita unicamente para a validade da assinatura digital para vigência de novos partidos políticos.
O relator da consulta, ministro Og Fernandes entendeu na semana passada que não cabe à Corte eleitoral apreciar o tema. No caso, há vários partidos com pedido de registro com base na assinatura eletrônica no próprio Tribunal, por exemplo. Ponderou ministro Og.
Para o ministro Sérgio Barros, o sistema de assinatura digital já é uma realidade e não existindo óbice para a sua utilização em todo o sistema judicial brasileiro. Barros também afirmou que a questão técnica não é obstáculo para a criação de aplicativos em celulares, pois possui um corpo técnico capacitado em tecnologia da informação, frisou Barros.
“Negar a assinatura digital, me parece um apego à metodologia ultrapassada e obsoleta”, destacou o ministro Tarcísio Carvalho. Já o ministro Edson Fachin apontou que não há legislação específica, como também inexiste resolução do TSE para a mesma questão. O ministro Roberto Barroso ressaltou que há uma necessidade de regulamentação pelo TSE e uma criação de uma ferramenta tecnológica própria de segurança para o novo sistema.
A ministra Rosa Weber disse em seu voto que, em consideração ao planejamento executado pelo TSE, esse sistema virtual não estará disponível para as eleições do próximo ano. “O TSE tem sim protagonismo tecnológico, mas no momento respondo negativamente”, conclui Weber.
Portanto, a admissão da consulta não significa autorização imediata para a criação de partido político por meio de assinatura digital do eleitor para 2020. Ou seja, entre todos os ministros há um consenso de que há uma carência de estrutura para que a criação de partido político por meio de assinatura digital para as eleições de 2020.
Para esclarecer, com essa posição do TSE abre-se um caminho para a criação do novo partido do presidente Bolsonaro para as eleições de 2022.
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