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TSE nega pedido de direito de resposta de Ciro contra a revista Veja

Equipe Focus
Por seis votos a 1, o TSE negou, nesta quinta-feira, 13, o primeiro dos dois pedidos de direito de resposta do candidato a presidente Ciro Gomes (PDT) contra a revista Veja. O pedido era referente a matéria “O Esquema Cearense”, publicada na edição 2.598 da revista Veja, de 5 de setembro. Os advogados de defesa de Ciro também deram entrada em pedido de direito de resposta contra a revista Veja, por matéria publicada na edição 2.599.
O ministro Sérgio Banhos, relator do processo, afirmou que não vê, na matéria questionada, conteúdo capaz de atrair o direito de resposta. No contexto das competições eleitorais é preciso preservar, tanto quanto possível, a intangibilidade da liberdade de imprensa, notadamente porque a função de controle desempenhada pelas indústrias da informação é essencial para a fiscalização do poder e para o exercício do voto consciente. Essa condição impõe, como consequência, que as autoridades jurisdicionais se abstenham de banalizar decisões que limitem o seu exercício, somente intervindo em casos justificados e excepcionais”, afirmou.
Além do relator, votaram contra o pedido os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Roberto Barroso, Tarcisio Vieira e Luis Felipe Salomão. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, única divergir, foi favorável apenas a dar o direito de resposta e não a tirar a reportagem do ar. A Procuradoria Eleitoral havia dado parecer favorável ao Direito de Resposta.
 

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