Edvaldo Araújo
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O Tribunal Superior Eleitoral negou o Recurso Especial movido pelos advogados da deputado federal Luizianne Lins (PT-CE) que contestava a decisão da juíza eleitoral da 94ª Zona de Fortaleza de desaprovar as contas da ex-prefeita durante as eleições de 2016. A decisão, referendada pelo TRE-CE, afirmava que havia nas contas da candidata uma dívida de R$ 115.000,00, que não foi sanada.
Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Silveira Banhos, “restou configurada, na Prestação de Contas em comento, a ausência de autorização do órgão nacional do partido político para a assunção da dívida da candidata, bem como inexistência de anuência expressa dos credores. Quanto ao ponto, entendo se tratar de vício insanável, que enseja a desaprovação das respectivas contas”.
A desaprovação das contas da deputada federal nas eleições de 2016, quando concorreu ao cargo de prefeita de Fortaleza, impede a emissão da certidão da quitação eleitoral, que é um dos documentos necessários para registro de candidatura.
Atualização: Segundo a Assessoria da deputada federal, a desaprovação das contas da candidata não impediram uma possível registro de candidatura em 2020, diante da impossibilidade de emissão de quitação eleitoral. De acordo com a assessoria, somente a não prestação de conta provocaria tal sanção. Para comprovar, enviaram uma certidão de quitação eleitoral retirada após a primeira publicação da matéria.
Decisão do TSE sobre as contas de campanha de Luizianne Lins
Certidão de quitação eleitoral da deputada federal Luizianne Lins
O recurso especial 0000034-84.2016.6.06.0083
Atualizada às 12h52 para inclusão da resposta da Assessoria da deputada federal Luizianne Lins.
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