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TRT7 reconhece vínculo empregatício em empresa de marketing multinível

Fernando Antônio Benevides Férrer é Advogado, sócio do escritório Ferrer Advogados. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região confirmou sentença que reconheceu vínculo empregatício entre diretora de vendas na empresa Mary Kay do Brasil. No caso, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias, bem como que fosse anotada o período trabalho na CTPS da ex-funcionária. A ex-funcionária era coordenadora de uma equipe de vendas, com dedicação exclusiva ao trabalho.

Na ação de reclamação trabalhista, a ex-empregada disse que foi contrata pela empresa em outubro de 2014 para exercer a função de consultora de vendas e, em novembro de 2015, foi promovida a diretora de vendas. Em sua defesa, a empresa negou a existência do vínculo empregatício, afirmando que de fato existia uma relação comercial no modelo de sistema de venda direta, sem subordinação, onerosidade, pessoalidade e com assunção dos riscos do negócio pelo consultor de vendas.

Em contato com o Focus.jor, o advogado Fernando Férrer, representante da ex-funcionária na ação trabalhista, disse que “na própria contestação, reconhece que transfere todo o risco da atividade para a trabalhadora, como se ela fosse apenas uma máquina de se fazer dinheiro. Trata-se de uma “pirâmide humana”, que a partir do momento que a contratada assume o posto na coordenação de equipe de venda, fica presente todos os requisitos de um relação de emprego com direito a receber todas as verbas legais na demissão, pois nesta ação a empresa queria exclusividade sobre o trabalho da ex-funcionária”.

Na decisão, os desembargadores da 3ª Turma do TRT7 negaram o recurso da empresa Mary Kay do Brasil, destacando que “os serviços prestados pela reclamante(ex-funcionária) como diretora de vendas estavam diretamente inseridos nos objetivos econômicos da reclamada (Mary Kay do Brasil) uma vez que o recrutamento de vendedoras é atividade essencial ao objeto de venda de cosméticos da ré, o que põe por terra a alegada ausência de subordinação”. Ao fim, os julgadores confirmaram a decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar aviso prévio indenizável, férias simples, 13º salário proporcional, anotar na CTPS da ex-empregada o vínculo empregatício.

*Com informação TRT7 – Processo nº 0001028-11.2018.5.07.0015 (ROT)

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