Equipe Focus
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Primeiro no Focus. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT7) expediu o Ato Conjunto para fins de suspender os prazos processuais durante o endurecimento da quarentena determinado pelo governo do Ceará e prefeitura de Fortaleza. No documento, o órgão jurisdicional trabalhista considera a Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça e o Decreto Estadual nº 33.574. A justificação para a não continuidade da contagem dos prazos se deve ao alto número de contaminados e óbitos pelo novo coronavírus no Estado. A suspensão conta a partir de hoje,8, e vai até o dia 20 deste mês.
De acordo com o Ato do TRT7, as audiências por teleconferência podem ser realizadas nesse período. A exceção vale para os casos que tenham pedido de liminar e com cadastro do assunto COVID-19, bem como para fins de conciliação com pedido das partes a depender do despacho do juiz competente. A mesma regra se aplica para a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de
natureza urgente, em conformidade com a Resolução nº 313 do CNJ.
Segundo o documento, os prazos processuais transcorridos entre os dias 04 e 07 de maio são considerados como válidos para todos os efeitos. A medida de suspensão dos prazos e atos poderá ser prorrogada de acordo com o pronunciamento do governo estadual, em adotar a extensão do isolamento rígido por mais tempo.
As sessões de julgamento virtuais podem continuar sendo realizadas normalmente, afirma o Ato expedido pelo TRT7.
ATO CONJUNTO TRT7 SUSPENSÃO PRAZOS ISOLAMENTO RÍGIDO
*Com informações TRT7
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