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Juiz cearense declara inconstitucionalidade da MP do contrato de trabalho verde amarelo

Juiz Germano Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho, alerta que as medidas provisórias não podem ser banalizadas. Foto: TRT-7

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Siqueira, ao julgar processo de um trabalhador contra a empresa pública Ematerce, considerou inconstitucional a MP 905/2019 (MP 905), que institui o contrato de trabalho verde e amarelo e modifica normas do direito trabalhista.
O magistrado alegou que “se trata de mais uma Medida Provisória com o objetivo de alterar significativamente pontos consolidados e pacificados na ordem jurídica e que não pode ser recebida pela sociedade – como não tem sido – como algo corriqueiro, inclusive do ponto de vista dos valores democráticos”. A decisão, publicada na sexta-feira, 22, é válida apenas para o caso em julgamento, não se aplicando aos demais processos.
Na ação trabalhista em que a decisão de inconstitucionalidade da MP 905 foi proferida, um auxiliar administrativo celetista que trabalha na Ematerce desde 1970. Ele solicitou o “descongelamento” do salário, referente ao pagamento de anuênios no percentual de 1% a cada ano de emprego, com sua imediata implantação na folha de pagamento, além de reflexos em outras verbas trabalhistas.
A empresa pública alegou, em sua defesa, que o direito do agente administrativo está prescrito, pois se baseia em acordo coletivo firmado no ano de 1999.
A matéria tratada poderia sofrer impacto imediato da Medida Provisória tanto no aspecto da contagem de juros quanto da correção monetária, que foram reduzidas.
Na sentença, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza inicialmente declarou a inconstitucionalidade formal da MP 905, por ausência dos requisitos de relevância e urgência, deixando de aplicar quaisquer dos seus dispositivos em sua decisão.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado 0000236-53.2019.5.07.0005
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