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TRT-7 decide que descaso de banco com empregada que foi sequestrada gera dano moral

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Descaso de banco com empregada que foi sequestrada é equiparado a acidente de trabalho e gera dano moral. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7), que condenou o banco Bradesco a indenizar, por danos morais, uma gerente de posto de atendimento bancário vítima de sequestro quando voltava para casa, depois do trabalho.
Os desembargadores levaram em consideração o fato de a trabalhadora ter adquirido problemas psicológicos graves após o ocorrido e não ter recebido a devida assistência do banco, além de ter sido demitida durante o período de gozo do auxílio-doença. A decisão, que confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Cariri, equipara o caso a acidente de trabalho.
A empregada, lotada na cidade de Ibiara, na Paraíba, narra que após o expediente, ao voltar para sua residência, em Conceição, também na Paraíba, foi vítima de sequestro. Em razão desse fato, desenvolveu um quadro depressivo grave, a ponto de ser afastada do trabalho para receber auxílio-doença acidentário. Mesmo diante dessa situação de fragilidade, segundo a empregada, o banco não teve respeito com sua condição pessoal e profissional, e, de forma abusiva, rescindiu o contrato de trabalho. Por isso, a trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a condenação do Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria José Girão, a responsabilidade da instituição financeira não tem relação direta com o assalto, mas com o descaso para com a trabalhadora. De acordo com a magistrada, ficou clara a relação entre a doença psiquiátrica desenvolvida pela gerente e os “atos ilícitos” praticados pelo banco, quais sejam, “não oferecer apoio psicológico e não providenciar a transferência da recorrida [trabalhadora], evitando, assim, que por dois anos e seis meses ela fizesse o percurso casa-trabalho, trabalho-casa, com carga emocional intensa”.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma de julgamento do TRT/CE, que fixaram a indenização por danos morais em R$ 20 mil. Da decisão, cabe recurso.
PROCESSO RELACIONADO 0001790-22.2017.0028
(Com informações do TRT-7)

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