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TRT-6 libera Riachuelo de recolher contribuição sindical


Enquanto perdura o silêncio do TST, as decisões da justiça trabalhista criam ainda mais indefinição no setor produtivo do Brasil. Depois de ter sido obrigado pela 3ª Vara de Jaboatão dos Guararapes, em 1ª instância, a recolher as contribuições sindicais para o sindicato local dos comerciantes, o Grupo Riachuelo conseguiu no TRT da 6ª Região (Pernambuco) uma decisão em sentido inverso.
Segundo o desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a reforma trabalhista não poderia ter sido revogada por decisão precária. De acordo com sua decisão, da noite desta terça-feira, 27, o Código de Processo Civil só autoriza a antecipação de tutela em casos de “situação de evidência”, o que “não é, em absoluto o caso dos autos”.
O Grupo Riachuelo pertence a Flávio Rocha, presidenciável filiado ao PRB.
Decisão TRT6 para Riachuelo
 

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