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Força de Intervenção Penitenciária permanecerá mais 30 dias no Ceará

Agentes da Força-tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) permanecerá mais 30 dias no Ceará. A portaria do ministério da Justiça, assinada pelo secretário da pasta, Luiz Pontel de Souza, é do dia 12 de abril, mas foi publicada hoje, 15, no Diário Oficial da União (DOU).
“A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa”, destaca o artigo 2º da portaria.
Abaixo, o texto completo:
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 65, de 25 de janeiro de 2019; e no Convênio de Cooperação Federativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 25/2017, celebrado entre a União e o Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2017, e
Considerando a manifestação contida no Oficio GG n° 133/2019, de 20 de fevereiro de 2019, do Governo do Estado do Ceará, o qual solicita a prorrogação do apoio da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP naquele Estado, resolve
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Ceará, a contar de 14 de abril de 2019, data de vencimento da Portaria nº 194, de 2 de março de 2019, por mais 30 (trinta) dias, para exercer atividades e serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstos no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.473, de 2007.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PONTEL DE SOUZA

 

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