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TRE-CE cassa vereadores de Quixadá por fraude à cota de gênero

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos do TRE-CE, relator do recurso. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, cassou na última terça-feira, 14, por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020.

O motivo da cassação é fraude à cota de gênero. O juízo da 6ª Zona Eleitoral do Ceará havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601032-98.2020.6.06.0006 por suposta fraude à cota de gênero, em razão das candidaturas de Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo. Porém, a coligação O Trabalho Não Pode Parar (PT/PDT/Dem/Republicanos), autora da ação, recorreu ao TRE.

Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “as ditas candidatas permaneceram ativas no pleito de 2020, mas atuando exclusivamente em prol exclusivo da campanha de familiares candidatos a vereadores do gênero masculino e do candidato apoiado para o cargo de prefeito”. Além da cassação da chapa, a Corte do TRE-CE também impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos a Maria Clara Alves Bezerra e Janaira Camurça Rabelo, por participação e anuência com a prática ilícita.

A decisão determinou ainda a devolução dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário utilizados de forma irregular pelos(as) candidatos(as) condenados(as)ao Tesouro Nacional .

Da decisão do Tribunal ainda cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Com informação TRE-CE.

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